O dono de um cão da raça pitbull foi condenado a pagar uma indenização que totaliza R$ 13 mil por danos morais e materiais para um pedreiro que foi atacado pelo animal e sofreu uma fratura exposta. A decisão foi tomada pela 6ª Câmara de Direito Privado de São Paulo, que concordou com a determinação dada pela juíza Roberta Luchiari Villela, da 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto após a defesa recorrer.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o pedreiro estaria a caminho do local de trabalho quando foi atacado pelo animal, que desferiu uma mordida na vítima, causando uma fratura exposta no polegar da mão direita que impediu o homem de prestar o serviço que havia sido designado a cumprir por 60 dias. O indivíduo também deixou de receber pagamento por não conseguir exercer sua função.
As autoridades que julgaram o recurso decidiram em unanimidade por determinar uma indenização de R$ 7 mil por danos materiais, em concordância com a decisão da 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto, mas também aumentaram o valor que deve ser pago ao prestador de serviço pelos danos morais, elevando a quantia para R$ 6 mil. Ao total, o sentenciado deverá transferir R$ 13 mil ao pedreiro.
Durante o seu voto, o desembargador Vito Guglielmi, relator do recurso, declarou que a ausência de medidas adequadas de guarda e cuidado do pitbull por parte do tutor o tornam responsável pelo incidente, ressaltando que os fatos se sucederam em uma via pública, atingindo a honra subjetiva e objetiva do pedreiro. Os outros magistrados que participaram do julgamento foram Costa Netto e Maria do Carmo Honório.
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