DPE-PR pede indenização para mulher de Ponta Grossa exposta pelo ex-marido nas redes sociais
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DPE-PR pede indenização para mulher de Ponta Grossa exposta pelo ex-marido nas redes sociais

11/09/2024 | 08:59 Por Redação MZ Modificado em 11, setembro, 2024 8:59

Uma moradora de Ponta Grossa que teve conteúdos íntimos publicados na internet sem consentimento busca reparação por meio da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR). No fim de junho, o ex-marido teria invadido o perfil da vítima em uma rede social, divulgado vídeos com nudez e oferecido serviços sexuais por meio de mensagens enviadas a outros usuários do site. Os conteúdos chegaram ao conhecimento de familiares e amigos. A mulher perdeu o emprego, e sua filha passou a ser ridicularizada por colegas de escola. Procurada pela vítima, a DPE-PR já garantiu na Justiça que o homem não tenha mais contato com ela, presencialmente ou à distância, e nem divulgue mais qualquer conteúdo relacionado à mulher. A Defensoria Pública pede ainda que ele seja obrigado a pagar uma indenização por danos morais. O processo, em segredo de justiça, tramita no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Ponta Grossa.

Segundo a defensora pública responsável pelo caso, Raísa Bakker de Moura, o agressor não teria aceitado a permanência da filha biológica com a ex-mulher. A adolescente era originalmente enteada da vítima, e foi adotada apenas após a separação do casal e a mudança do homem para o Ceará. Mesmo deixando a filha no Paraná, ele teria começado a tentar prejudicar a ex-mulher por ela ter obtido a guarda provisória da menina. “A pornografia da vingança, definição que atualmente se aplica a casos como este, consiste no compartilhamento de imagens, sexualmente explíticas ou não, em que não há o consentimento da pessoa envolvida. Trata-se de uma forma de vingança e punição”, explica Moura.

Ainda de acordo com a defensora pública, a vítima registrou boletim de ocorrência e falou sobre a situação com familiares e conhecidos, que confirmaram a prática criminosa à Justiça. O sofrimento físico, sexual ou psicológico e o dano moral ou patrimonial são tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher tipificados na Lei Maria da Penha. Para impedir o contato entre agressor e vítima, a Defensoria Pública entrou com pedido de medidas protetivas de urgência (MPU), mecanismo previsto na mesma legislação. Basta a palavra da vítima para que o Poder Judiciário conceda a medida protetiva, ou seja, não depende de outras manifestações.

“A violência de gênero é identificada nesta situação, em que há a disponibilização a terceiros da intimidade da mulher. Conteúdos dessa natureza tem o potencial de ofender e desmoralizar a vítima, sobretudo em uma sociedade que culpa a mulher que exerce livremente sua sexualidade”, destaca a defensora pública. Em 2018, a ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi já havia considerado a exposição pornográfica não consentida como grave forma de violência de gênero. Além de danos morais, o pedido de reparação financeira leva em consideração o prejuízo financeiro da mulher após perder o emprego e, consequentemente, sua renda.

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