A partir desta terça-feira (1º), eleitores não poderão ser presos ou detidos até 48 horas após o encerramento do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que acontece no próximo domingo (6). A medida estará em vigor até o dia 8 de outubro e também valerá para o segundo turno, caso ocorra.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções para a prisão de eleitores são em casos de flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Se alguém for detido nesse período, o juiz competente deverá avaliar a legalidade da prisão.
Além disso, a legislação prevê que mesários e candidatos também não podem ser presos, exceto em flagrante, desde 15 dias antes da eleição. Essa regra já está em vigor desde o dia 21 de setembro e segue até o término do processo eleitoral.
Nas cidades onde houver segundo turno, que está marcado para 27 de outubro, o mesmo prazo de cinco dias antes da votação também será aplicado, com validade até o dia 29 de outubro.
Com informações: Agência Brasil | Foto: Marcelo Camargo
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