O prefeito Marcelo Rangel (PSDB) não definiu ainda a data para Audiência Pública em que deverá apresentar os resultados de seu plano de metas apresentado publicamente em audiência no primeiro trimestre deste seu mandato. A obrigatoriedade do chefe do Executivo advém de Emenda à Lei Orgânica 67/2018 elaborada pelos vereadores Ricardo Zampieri (Republicano) e Valter José de Souza (PRTB).
A Emenda estabelece que o chefe do Poder Executivo deve apresentar à sociedade civil e ao Poder Legislativo Municipal no penúltimo ou último mês de seu mandato o plano de metas já programado e exibido no primeiro trimestre de seu exercício como prefeito.
No Plano de Metas encontram-se discriminados expressamente os indicadores de desempenho e as metas quantitativa e qualitativas para cada um dos setores da Administração Pública direta e indiretamente envolvidos. Há observações de objetivos, ações, programas e intervenções estratégicas e conteúdos conexos, apresentados devidamente descritos como propostas na campanha eleitoral.
“Nosso propósito foi o de vedar o ‘estelionato eleitoral’. Esse trabalho juntamente com o Valtão (Valter José de Souza) é um escudo contra promessas que possam a não serem concretizada”, enfatiza Ricardo Zampieri.
O texto da Emenda acrescenta que o Plano de Metas deva ser publicado no Diário Oficial do Município e devidamente atualizado para consulta na página oficial do Município na rede mundial de computadores durante todo o mandato.
As alterações verificadas no programa precisam serem justificadas por escrito e divulgadas amplamente através dos meios de comunicação, sem prejuízo da permanência do registro dos indicadores alterados.
Portal Mz Notícia