A Justiça de São Paulo determinou que a multinacional Meta Platforms, detentora de plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp, altere seu nome no Brasil em até 30 dias. A decisão unânime da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também estabeleceu uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento, com possibilidade de recurso. A medida foi favorável à empresa brasileira Meta Serviços em Informática, que detém o registro e utiliza o nome no país há quase duas décadas.
Além da mudança de nome, os desembargadores determinaram que a empresa estrangeira Meta Platforms divulgue em seus canais de comunicação que a marca pertence à companhia brasileira, detentora do registro desde 2008, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). A contenda iniciou-se após a alteração do nome da Meta Platforms em 2021, resultante da aquisição de outras redes sociais e aplicativos de mensagem, gerando confusão e litígios judiciais com a empresa homônima brasileira.
Os representantes legais da Meta Serviços afirmaram que a empresa tem sido alvo de notificações judiciais e incluída em diversas ações, resultando em incomodo para sua operação regular. Alegaram ainda que o escritório da empresa, em São Paulo, tem recebido visitas de usuários das redes sociais da empresa estrangeira. O relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, destacou que ambas as empresas atuam no mesmo segmento de Tecnologia da Informação, o que tem causado confusão no mercado, justificando a decisão em prol da empresa brasileira, detentora do registro do nome.
Com informações: Agência Brasil