O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que o Governo do Estado deve indenizar uma mulher por danos morais devido a um equívoco médico ocorrido em um hospital na região metropolitana de São Paulo. A reparação foi fixada em R$ 10 mil.
Segundo os autos do processo, a paciente, com menos de dois meses de gestação, foi atendida no Hospital Geral de Pirajusssara, em Taboão da Serra, com sintomas como fortes dores abdominais, sangramento e febre. Após o atendimento, um laudo médico indicou que o embrião estava sem batimento cardíaco.
Baseado nesse resultado, a equipe médica diagnosticou um aborto espontâneo e prescreveu medicamentos para a expulsão do feto. Entretanto, uma semana depois, ao retornar para realizar um procedimento de curetagem, um novo exame revelou que a gravidez seguia normalmente e que o feto estava vivo.
Para a relatora do recurso, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, ficou evidente a responsabilidade do Governo. Ela ressaltou que, apesar de o filho da autora ter nascido saudável, houve um risco real de interrupção da gravidez, causando angústia e sofrimento à gestante.
Questionado, o Governo do Estado de São Paulo informou que o caso está sendo analisado pela Procuradoria Geral do Estado.
Com informações: Metrópoles