O ex-avaliador de provas do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) de Ponta Grossa, Gilberto Cordeiro, foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização às vítimas de um acidente de trânsito ocorrido em fevereiro de 2023. A sentença foi divulgada no último domingo (7) pelo 3º Juizado Especial Cível do Município. Gilberto terá que indenizar as vítimas em mais de R$ 14 mil, porém, ainda cabe recurso.
A juíza Leiga Larissa Horn Zambiazi concluiu que “a prova dos autos e as avarias suportadas pelos veículos permitem concluir que a causa primária e determinante para o acidente foi a invasão da via preferencial pelo requerido ao sair do posto de combustível Condor, sem observar o fluxo de veículos e as cautelas exigidas, vindo a interceptar a trajetória e colidir com a motocicleta conduzida pela vítima, que transitava regularmente pela via”.
O acidente ocorreu na rua Nicolau Kluppel Neto, na região da Santa Paula, envolvendo uma motocicleta e um veículo GM/Montana, resultando em ferimentos nos ocupantes da moto. Segundo a decisão judicial, homologada pela juíza de Direito Heloísa da Silva Krol Milak, Gilberto infringiu dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 34 afirma que “o condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade”. Além disso, o artigo 36 determina que “o condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando”.
De acordo com o advogado das vítimas, Alisson Alves Pepe, “a sentença acertadamente ressalta a importância do respeito às leis de trânsito e a responsabilidade dos condutores na prevenção de acidentes”, disse o mestrando em Direito da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG).
Em dezembro de 2023, consta nos autos do processo que Gilberto propôs pagar R$ 4 mil para encerrar o caso, mas a oferta não foi aceita pelas vítimas. Com a condenação, ‘Gilberto do Detran’ “terá que pagar R$ 11.199 às vítimas, valor que corrigido monetariamente e com a aplicação dos juros legais (1% a.m) desde o acidente 15 de fevereiro de 2023 chegará a mais de R$ 14 mil”, relatou a defesa das vítimas.