O governador do estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, assinou nesta sexta-feira (15) o decreto estadual 4.428/2023, que traz o calendário oficial de 2024
O decreto estabelece os feriados, os dias de recesso e de ponto facultativo para entidades públicas estaduais.
São 12 datas especiais como Páscoa e Natal.
Quais são as datas?
Confira as datas:
– 1º de janeiro (Confraternização Universal, feriado nacional)
12, 13 e 14 de fevereiro (Carnaval – ponto facultativo – Quarta-Feira de Cinzas)
– 28 e 29 de março (ponto facultativo e Paixão de Cristo – feriado nacional)
– 21 de abril (Tiradentes, feriado nacional)
– 1º de maio (Dia do Trabalho, feriado nacional)
– 30 e 31 de maio (Corpus Christi e ponto facultativo)
– 7 de setembro (Dia da Independência, feriado nacional)
12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional)
– 2 de novembro (Finados, feriado nacional)
– 15 de novembro (Proclamação da República, feriado nacional)
– 25 de dezembro (Natal, feriado nacional)
– 23 a 31 de dezembro (recesso)
Informações de Agência Estadual de notícias