Uma servidora pública da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Jaguariaíva foi punida com suspensão de três dias após deixar o local de trabalho sem autorização da chefia imediata. A decisão foi tomada após a conclusão de uma investigação administrativa conduzida por comissão processante, que apurou a conduta da funcionária.
O caso ocorreu no dia 29 de maio deste ano, em uma quadra de esportes onde crianças praticam lazer e esportes. Conforme o apurado pela reportagem, ela deixou o serviço 10 minutos mais cedo para ir buscar a filha na escola, e que naquele dia não era a obrigação dela monitorar os alunos, mas alegou que recebeu autorização da chefia para sair.
Segundo os depoimentos colhidos durante o processo, a servidora comunicou informalmente que sairia para resolver questões pessoais, mas não obteve autorização oficial para se ausentar. Testemunhas ouvidas pelo processo administrativo confirmaram que ela deixou o posto sem o devido consentimento e não retornou ao trabalho naquele dia.
A comissão entendeu que houve negligência no cumprimento das obrigações funcionais, configurando infração disciplinar conforme previsto na legislação municipal. Com base no Decreto nº 1040/2015 e na Lei Municipal nº 2.155/10, foi aplicada a penalidade de suspensão por três dias, sem remuneração durante o período. Segundo o apurado, ela também possui infração disciplinar anterior e, que, nos autos, consta que ela não registrou a saída no ponto eletrônico.
O decreto que autoriza a instauração de processos disciplinares destaca a importância da hierarquia e da responsabilidade no exercício das funções públicas.
A decisão foi publicada oficialmente e já está em vigor.