A Prefeitura de Jaguariaíva concluiu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou na suspensão do servidor J.D.R.D.S. por três dias, em decisão assinada pelo executivo municipal. O julgamento foi proferido em 14 de janeiro.
De acordo com a decisão, o servidor foi responsabilizado por conduta incompatível com os deveres funcionais, com base no artigo 121, inciso IX, da Lei Municipal nº 2.155/10. A penalidade aplicada foi de suspensão, prevista no regime disciplinar, e a administração determinou ainda a publicação do ato para dar publicidade oficial à decisão.
Entenda o caso
O PAD foi instaurado para apurar manifestações realizadas em redes sociais, nas quais, segundo os autos, o servidor teria feito comentários ofensivos e depreciativos direcionados a um vereador local em decorrência da situação do abastecimento de água na cidade. As publicações foram consideradas inadequadas à condição de servidor público, por atingirem a imagem institucional do Município e afrontarem princípios como urbanidade, moralidade e respeito hierárquico.
Durante a apuração, a Comissão Administrativa Disciplinar Permanente analisou provas documentais, ouviu as partes e concluiu que houve relação funcional relevante, uma vez que as manifestações extrapolaram o direito à crítica e assumiram caráter ofensivo, com potencial de repercussão negativa à Administração.
A Procuradoria Jurídica do Município emitiu parecer sustentando que, embora seja assegurada a liberdade de expressão, esse direito não é absoluto, especialmente no âmbito da função pública. O entendimento adotado foi de que o servidor deve manter conduta compatível com o cargo, inclusive fora do ambiente de trabalho, quando seus atos repercutem diretamente na imagem do poder público.
A decisão ressalta que as manifestações não se limitaram a críticas administrativas, mas envolveram linguagem considerada desrespeitosa, o que configurou infração disciplinar. A comissão destacou ainda que não houve prova de perseguição ou de motivação política no andamento do processo.
Penalidade
Considerando as circunstâncias do caso, a inexistência de penalidades mais graves e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a autoridade julgadora optou pela suspensão de três dias, afastando a aplicação de sanções mais severas, como a demissão.
Com a conclusão do PAD, o Município reafirmou que servidores públicos estão sujeitos a deveres funcionais que visam preservar a credibilidade da Administração Pública, mesmo quando se manifestam em ambientes virtuais. O vereador ofendido não teve o nome divulgado e a reportagem não localizou o servidor ou sua defesa para se posicionar sobre a situação.
