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Polícia Civil cumpre mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia em Palmeira

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Homem foi preso por determinação judicial após débito de R$ 3,5 mil em pensão alimentícia.

Mandado foi cumprido nesta quinta-feira

A Polícia Civil do Paraná, por meio da 40ª Delegacia Regional de Polícia (DRP) de Palmeira, cumpriu nesta quinta-feira (16) um mandado de prisão civil contra um homem por inadimplência no pagamento de pensão alimentícia.

A ordem judicial foi expedida pelo Juízo da Comarca de Palmeira.

Dívida ultrapassa R$ 3,5 mil

Conforme o mandado, a dívida de pensão alimentícia somava R$ 3.507,35, valor atualizado até junho de 2026.

A prisão civil foi decretada com base no artigo 528 do Código de Processo Civil. O homem foi encaminhado para cumprimento da medida, com prazo de até 30 dias.

A Polícia Civil ressalta que a prisão não extingue a obrigação de quitar os valores em atraso.

Compromisso com o cumprimento das decisões judiciais

A diligência foi realizada por equipes da 40ª DRP, que localizaram o homem e deram cumprimento à determinação expedida pelo Poder Judiciário.

Segundo a Polícia Civil, a atuação visa garantir a efetividade das decisões judiciais e assegurar direitos fundamentais, especialmente aqueles relacionados à proteção de crianças e adolescentes que dependem da pensão alimentícia para seu sustento.

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