A Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses sancionou a Lei nº 030/2025, que concede auxílio-alimentação mensal no valor de R$ 1.000 a vereadores, servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal. A medida foi proposta pelo Poder Legislativo e aprovada de forma unânime pelos vereadores. A sanção foi assinada pelo prefeito Juninho da Saúde no dia 24 de outubro.
De acordo com a lei, o benefício será pago em pecúnia, diretamente na folha de pagamento, e tem caráter indenizatório. Isso significa que o valor não será incorporado ao salário, não sofrerá descontos previdenciários ou de imposto de renda, nem será considerado para cálculo de 13º salário ou aposentadoria.
Auxílio para vereadores
Cada vereador receberá R$ 1.000 mensais para custear despesas com alimentação relacionadas ao exercício do mandato. O benefício é considerado precário e transitório, podendo ser reajustado anualmente a partir de 2027 com base no INPC. O auxílio será suspenso em casos de afastamento do cargo, perda de mandato ou assunção de outro cargo público.
Auxílio para servidores
O mesmo valor será concedido aos servidores da Câmara, tanto efetivos quanto comissionados, desde que estejam em exercício. Servidores licenciados sem remuneração ou que assumirem outro cargo público não terão direito ao benefício.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação. Até o momento, os vereadores não se manifestaram publicamente sobre a medida, que passa a valer imediatamente para todos os beneficiários da Câmara Municipal de Doutor Ulysses. Vale lembrar que a cidade tem um dos piores Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do Paraná.