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Defesa de Jorge Bischoff afirma que acordo foi firmado para evitar prolongamento do processo

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Advogados dizem que suspensão condicional do processo não representa admissão de culpa e reafirmam que designer nega as acusações

Defesa se manifesta sobre acordo

A defesa do designer Jorge Bischoff afirmou que a decisão de aceitar um acordo de suspensão condicional do processo foi tomada com o objetivo de evitar o prolongamento da ação judicial.

Bischoff foi denunciado por importunação sexual contra uma massoterapeuta em um caso ocorrido em abril de 2024. A defesa é representada pelos advogados Renato Tauille e Mario Henrique Ody.

Em nota, os advogados afirmaram que a aceitação do benefício processual não representa admissão de culpa, confissão ou reconhecimento das acusações apresentadas contra o designer.

Segundo a defesa, a suspensão condicional do processo é um mecanismo previsto em lei e não produz efeitos de condenação.

Bischoff nega acusações

A defesa afirmou ainda que Bischoff nega de forma veemente as acusações e reafirma sua inocência.

De acordo com os advogados, a decisão de aceitar o benefício foi tomada exclusivamente para evitar que o processo se prolongasse, sem alteração na versão apresentada pelo designer sobre os fatos.

Acordo foi firmado com o Ministério Público

Jorge Bischoff firmou um acordo de suspensão condicional do processo com o Ministério Público do Paraná após ser denunciado por importunação sexual contra uma massoterapeuta.

Segundo a denúncia, a profissional teria sido recebida no quarto de hotel do acusado, que estaria apenas de roupão. Durante a sessão de massagem, ele teria feito comentários de cunho sexual e exibido o órgão genital.

Como o crime possui pena mínima igual ou inferior a um ano, o Ministério Público ofereceu a suspensão condicional do processo, benefício previsto em lei.

Bischoff aceitou o acordo durante uma audiência realizada em 22 de julho.

Condições previstas no acordo

Entre as condições estabelecidas estão o comparecimento mensal à Justiça, a proibição de frequentar bares e a necessidade de comunicar eventuais ausências da comarca por período superior a oito dias.

O acordo também prevê o pagamento de 50 salários mínimos, valor estimado em cerca de R$ 80 mil, destinado a uma entidade assistencial.

A suspensão condicional do processo não representa, segundo a defesa, reconhecimento de culpa ou condenação pelas acusações.

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