Foi sancionada e já está em vigor em Jaguariaíva uma nova lei municipal que proíbe a reprodução de músicas com conteúdo adulto e a realização de coreografias com conotação sexual em espaços públicos onde haja participação de crianças e adolescentes.
A lei é de autoria do vereador José Marcos Pessa Filho e foi aprovada pela Câmara Municipal antes de ser sancionada pelo Poder Executivo. O texto estabelece que a proibição se aplica a diversos ambientes e eventos, como locomotivas de passeio, popularmente conhecidas como “carreta furacão”, parques de diversão, circos, teatros, eventos recreativos abertos ao público e festividades municipais.
De acordo com a legislação, são consideradas músicas de conteúdo adulto aquelas que apresentam linguagem explícita ou de baixo calão, referências sexuais, apologia à violência, apologia ao crime ou incentivo ao uso de bebidas alcoólicas e substâncias ilícitas. A norma também veda apresentações artísticas, danças e encenações de teor sexual ou erotizado em ambientes destinados ao público infantil e juvenil.
A lei ainda proíbe o uso de som ou execução de músicas em locais e horários que possam causar perturbação do sossego público, especialmente nas proximidades de igrejas e templos religiosos, hospitais e unidades de saúde, além de escolas, creches e estabelecimentos de ensino.
Em caso de descumprimento, estão previstas sanções administrativas, que incluem advertência na primeira ocorrência, multa no valor correspondente a 50 UFM (Unidade Fiscal do Município) em caso de reincidência e, na terceira infração, suspensão da licença de operação no município, quando aplicável.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança Pública. A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de dezembro de 2025, e tem como objetivo proteger o público infantojuvenil e garantir ambientes recreativos adequados em Jaguariaíva.
imagem: ilustrativa