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Empresas brasileiras terão que avaliar riscos psicossociais a partir de 2025

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Empresas brasileiras terão que avaliar riscos psicossociais a partir de 2025
Por Portal MZ Notícias Jaguariaíva

Fonte: Agência Gov via MTE

Saúde e Segurança no Trabalho: Conceitos e Importância

A Saúde e Segurança no Trabalho (SST) é um conjunto de práticas, normas e procedimentos que visam garantir a integridade física e mental dos colaboradores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. Essa abordagem é fundamental para criar ambientes laborais mais seguros e saudáveis, o que, por sua vez, reflete diretamente na produtividade e no bem-estar dos trabalhadores. Para as empresas, investir em SST significa reduzir o absenteísmo, aumentar a eficiência operacional e consolidar uma imagem corporativa comprometida com a qualidade de vida de seus funcionários.

Nova exigência: Avaliação de riscos psicossociais

A partir de maio de 2025, as empresas do país enfrentarão uma nova exigência na área de SST. Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024, a avaliação dos riscos psicossociais passará a integrar o processo de gestão nas organizações.

O que são riscos psicossociais?

Os riscos psicossociais referem-se a fatores inerentes à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral. Entre eles, destacam-se:

  • Estresse e sobrecarga mental: Decorrentes de demandas excessivas e prazos apertados;
  • Assédio moral: Situações de humilhação, discriminação e conflitos interpessoais;
  • Jornadas prolongadas e metas desafiadoras: Que podem comprometer o equilíbrio entre vida profissional e pessoal;
  • Falta de suporte e autonomia: Impactando negativamente a motivação e a saúde mental dos colaboradores.

Esses fatores podem ocasionar problemas como ansiedade, depressão e outras complicações relacionadas à saúde mental, afetando a qualidade de vida dos trabalhadores e a produtividade das empresas.

 O que é avaliação psicossocial?

Definição e objetivos da avaliação psicossocial

A avaliação psicossocial é um processo estruturado de análise dos aspectos psicológicos e sociais que podem influenciar a saúde mental e o comportamento dos colaboradores no ambiente de trabalho. Ela é conduzida por profissionais habilitados, como psicólogos ou psiquiatras, e tem como principais objetivos:

  1. Identificação de fatores de risco psicossociais: Avaliar condições e situações que possam representar riscos para a saúde mental dos trabalhadores, como estresse, ansiedade, depressão e Burnout.
  2. Análise do perfil comportamental: Compreender as características pessoais e comportamentais dos colaboradores, visando adequar o ambiente de trabalho às suas necessidades e potencialidades.
  3. Prevenção de doenças ocupacionais: Detectar precocemente problemas psicológicos que possam ser desencadeados ou agravados pelas condições de trabalho.
  4. Promoção da saúde mental: Implementar estratégias e intervenções que promovam o bem-estar psicológico e emocional dos colaboradores.

Mudanças trazidas pela atualização da NR-1

A nova versão da NR-1 esclarece de forma explícita a obrigação dos empregadores de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais, independentemente do porte da empresa. Segundo Viviane Forte, coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, “os empregadores deverão elaborar e implementar planos de ação com medidas preventivas e corretivas, como a reorganização do trabalho e a melhoria dos relacionamentos interpessoais. Além disso, essas ações deverão ser monitoradas e revisadas continuamente para garantir sua eficácia.”

Benefícios para a empresa e para os colaboradores

A avaliação psicossocial oferece uma série de benefícios tanto para as empresas quanto para os colaboradores:

  1. Redução de absenteísmo e presenteísmo: Identificando e tratando precocemente problemas de saúde mental, a avaliação psicossocial ajuda a reduzir as ausências por doenças (absenteísmo) e a presença no trabalho sem produtividade (presenteísmo).
  1. Melhoria da produtividade: Colaboradores saudáveis mentalmente tendem a ser mais motivados e produtivos, contribuindo para melhores resultados organizacionais. Um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) revela que depressão e ansiedade no trabalho custam à economia global US$ 1 trilhão por ano em perda de produtividade.
  1. Aumento da segurança no trabalho: Ao identificar fatores de risco psicossociais, a avaliação ajuda a prevenir acidentes e incidentes, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro. Um estudo da Associação Brasileira de Saúde Ocupacional (ABRASO) demonstra que empresas com avaliação psicossocial apresentam 60% menos acidentes de trabalho.
  1. Cumprimento de normas regulamentadoras: Muitas legislações exigem a realização de avaliações psicossociais, especialmente em atividades de alto risco. Cumprir essas normas evita multas e sanções legais.
  1. Fortalecimento do clima organizacional: O cuidado com a saúde mental dos colaboradores fortalece a confiança e o engajamento, melhorando o clima organizacional e a retenção de talentos.

Cenário do mercado de trabalho no Brasil

Dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023 revelam que o país contabiliza 4,5 milhões de estabelecimentos com empregados. Dentre eles, os estabelecimentos com 1 a 4 funcionários representam a maior parcela, totalizando 2,5 milhões de unidades (56,93%). Esse segmento teve um acréscimo de 66,4 mil estabelecimentos em relação a 2022, equivalente a um aumento de 2,6%. Setores como Serviços, Comércio e Construção também demonstraram crescimento relevante, e aproximadamente 52.757 estabelecimentos contavam com mais de 100 empregados em 2023, evidenciando a importância dos grandes grupos empresariais na economia nacional.

Quando a avaliação psicossocial é obrigatória?

Normas Regulamentadoras do trabalho (NRs) que exigem a avaliação psicossocial

No Brasil, a avaliação psicossocial é obrigatória em diversos setores e atividades de trabalho, conforme estabelecido pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As NRs são instrumentos que regulam aspectos específicos da segurança e saúde no trabalho, incluindo a avaliação dos riscos psicossociais que podem afetar os colaboradores. As principais NRs que exigem a avaliação psicossocial são:

  1. NR-01 – Disposições gerais: Esta norma estabelece que as empresas devem cumprir com as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, o que inclui a necessidade de avaliação psicossocial em determinadas situações.
  2. NR-09 – Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): O PGR tem como objetivo preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais. Inclui a avaliação dos riscos psicossociais.
  3. NR-15 – Atividades e operações insalubres: Esta norma trata das atividades que são consideradas insalubres e determina a necessidade de avaliação psicossocial quando há exposição a condições que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores.
  4. NR-17 – Ergonomia: Esta norma visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar o máximo conforto, segurança e desempenho eficiente. Inclui a avaliação psicossocial para adequação do ambiente de trabalho.

Categorias de trabalhadores abrangidas pelas NRs

As normas regulamentadoras são aplicáveis a todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente do setor de atuação. Isso engloba desde trabalhadores administrativos até aqueles que desempenham funções em ambientes industriais, de serviços, saúde, construção civil, entre outros.

Consequências do descumprimento das NRs

O descumprimento das normas regulamentadoras, incluindo a falta de realização da avaliação psicossocial quando exigida, pode acarretar diversas consequências para as empresas, tais como:

  • Multas e penalidades: As empresas podem ser multadas conforme a gravidade da infração, podendo variar de acordo com o número de empregados e a reincidência no descumprimento das normas.
  • Interdição de atividades: Em casos graves de descumprimento que representem riscos iminentes à saúde dos trabalhadores, as autoridades competentes podem determinar a interdição das atividades da empresa até a regularização da situação.
  • Responsabilização civil e criminal: Além das sanções administrativas, os responsáveis pela gestão da empresa podem responder civil e criminalmente por danos causados aos trabalhadores devido à falta de medidas de proteção à saúde e segurança no trabalho.

Portanto, é crucial que as empresas estejam atentas às exigências das normas regulamentadoras e realizem a avaliação psicossocial conforme determinado pela legislação brasileira, não apenas para evitar penalidades legais, mas também para promover um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os colaboradores.

Fiscalização e implicações para as empresas

A fiscalização do cumprimento da nova norma será realizada de forma planejada, contando também com denúncias encaminhadas ao MTE. Setores com maior incidência de problemas de saúde mental – como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde – serão priorizados durante as inspeções. Os auditores-fiscais investigarão aspectos da organização do trabalho, analisarão dados sobre afastamentos por doenças como ansiedade e depressão, e realizarão entrevistas com trabalhadores para identificar eventuais situações de risco.

Apesar da exigência de avaliação dos riscos psicossociais, a norma não obriga as empresas a contratarem psicólogos ou outros profissionais especializados como funcionários fixos. Contudo, a contratação de consultores ou especialistas pode ser uma medida estratégica para empresas que enfrentam desafios mais complexos na identificação e mitigação desses riscos.

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