A Prefeitura de Jaguariaíva publicou a Portaria nº 012/2025 – SARH, que estabelece novas diretrizes para o registro de frequência, assiduidade e pontualidade dos servidores vinculados ao Poder Executivo Municipal. O documento, assinado pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, Eliel Mendes dos Santos Sales Vieira, entrou em vigor na quarta-feira (15), após publicação no Diário Oficial o Município.
A medida visa padronizar os procedimentos de controle de ponto, garantir maior transparência na jornada de trabalho e definir responsabilidades entre chefias e servidores. A portaria abrange servidores efetivos, comissionados, estagiários, empregados públicos e ocupantes de funções gratificadas.
Segundo o texto, as chefias imediatas devem supervisionar o uso correto do ponto eletrônico, analisar justificativas de ausência e enviar relatórios de frequência ao RH dentro do prazo.
Os servidores são obrigados a registrar entrada, saída e intervalos, além de acompanhar seus registros e justificar inconsistências conforme os prazos estabelecidos.
O ponto eletrônico deve ser registrado em quatro momentos: entrada, saída para intervalo, retorno do intervalo e saída ao fim da jornada. A ausência de registro será considerada falta, salvo justificativa aceita. O intervalo para refeição não integra a jornada e não pode ser usado para compensações.
A portaria admite tolerância de até 10 minutos diários para atrasos ou excedentes, sem prejuízo à remuneração. Faltas não justificadas acarretam sanções legais, enquanto ausências justificadas podem ser compensadas com autorização da chefia.
Horas extras e justificativas
O trabalho extraordinário só será permitido com autorização prévia do secretário da pasta e deve ser registrado no ponto eletrônico. O ressarcimento será feito por meio de abono remuneratório, com encargos sociais e trabalhistas. Justificativas de ausência devem ser enviadas até o dia útil seguinte à ocorrência, preferencialmente por e-mail institucional. Todas as justificativas devem ser encaminhadas para o e-mail disponível para o assunto.
A nova portaria revoga a anterior (Portaria nº 002 de 10 de janeiro de 2023) e reforça que qualquer redução de jornada deve passar por processo administrativo. Casos omissos serão resolvidos pelas Secretarias de Administração e Negócios Jurídicos