Por Portal MZ Notícias Jaguariaíva
A tão aguardada temporada da Declaração de Imposto de Renda 2025 já tem data marcada para início, e os contribuintes precisam ficar atentos aos detalhes para evitar problemas com a Receita Federal. Segundo informações da Office Contabilidade, confira os principais pontos sobre quem deve declarar, os prazos, as mudanças e dicas para não cair na malha fina.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2025?
A obrigatoriedade de entrega da DIRPF 2025 recai sobre todas as pessoas físicas residentes no Brasil que, durante o ano-calendário de 2024, se enquadrem em algum dos seguintes critérios:
- Ter recebido rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 30.639,90;
- Receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassem R$ 200 mil;
- Obter ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto;
- Realizar operações na bolsa de valores (observando valores mínimos e condições específicas);
- Exercer atividade rural com receita bruta superior a R$ 153.199,50 ou que deseje compensar prejuízos de anos anteriores;
- Possuir bens ou direitos que, conforme as condições e valores mínimos estipulados, obriguem a declaração;
- Ter se tornado novo residente no país;
- Auferir ganho de capital na venda de imóveis residenciais ou possuir bens e direitos no exterior (novamente, conforme os critérios de valores mínimos).
Além disso, pessoas que normalmente estão isentas – como aquelas que não se enquadram nos critérios acima ou que constam como dependentes em outra declaração – devem ficar atentas. Caso o dependente tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, ele também precisará declarar individualmente.
Quem Pode Ser Considerado Dependente?
A declaração do IRPF 2025 permite que sejam incluídos dependentes como:
- O companheiro ou cônjuge (quando o contribuinte possui filho ou convive há mais de 5 anos – regra que abrange também relações homoafetivas);
- Filhos, enteados, irmãos, netos ou bisnetos (até 21 anos, ou até 24 se estiverem em ensino superior ou técnico; sem limite de idade se forem incapazes física ou mentalmente, desde que haja guarda legal);
- Pais, avós e bisavós, desde que tenham auferido rendimentos, tributáveis ou não.
O limite anual de desconto por dependente é de R$ 2.275,08, mas é fundamental incluir todos os rendimentos recebidos pelos dependentes para evitar divergências na declaração.
Principais Erros que Podem Levar à Malha Fina
A Office Contabilidade alerta que a principal forma de evitar problemas com a Receita Federal é o preenchimento correto e atento da declaração. Confira algumas dicas essenciais:
- Atenção aos Números: Erros de digitação, como informar um zero a mais ou a menos, podem ocasionar atrasos e retificações.
- Organização dos Dependentes: Certifique-se de que os dependentes não sejam incluídos em mais de uma declaração – a família deve se organizar para evitar sobreposição.
- Inclusão Completa de Rendimentos: Não deixe de declarar nenhum valor recebido, seja salário, compensações, ganhos na bolsa ou até mesmo o Auxílio Emergencial.
- Gastos Dedutíveis: Informe apenas os gastos que podem ser comprovados e que estão dentro dos limites permitidos pela legislação.
Prazos e Atualizações do Sistema
O período para entrega da DIRPF 2025 se estenderá de 17 de março até 31 de maio de 2025. Vale ressaltar que, diferentemente de anos anteriores – onde o prazo terminava em abril –, os últimos anos têm visto uma prorrogação até o final de maio, facilitando a vida do contribuinte. A Receita Federal já disponibiliza um sistema atualizado, com a versão “Meu Imposto de Renda”, que pode ser acessada tanto por computadores quanto por dispositivos móveis. Uma das facilidades é a declaração pré-preenchida, incorporando dados fornecidos por diversos CNPJs, o que agiliza o processo para mais de 75% dos declarantes, desde que tenham uma conta gov.br com nível prata ou ouro.
Valor para Declaração e Mudanças no IRPF 2025
Para declarar, é necessário ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no período de janeiro a dezembro de 2024. Esse cálculo engloba salários, pró-labore, lucros tributáveis e até o Auxílio Emergencial, além dos valores recebidos pelos dependentes.
Em relação às mudanças, a faixa de isenção e as alíquotas permanecem inalteradas em comparação a 2024. A grande novidade fica por conta das melhorias tecnológicas no sistema da Receita Federal, que busca tornar o processo mais intuitivo e seguro para o contribuinte.
Conclusão
Com o início da temporada da Declaração de Imposto de Renda 2025, é imprescindível que os contribuintes se informem detalhadamente sobre os critérios de obrigatoriedade, os prazos e as novas funcionalidades do sistema da Receita. Seguir as orientações e prestar atenção a cada detalhe pode evitar transtornos e garantir que a declaração seja processada sem contratempos, evitando a temida malha fina.
Fonte: Office Contabilidade
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