Nesta sexta-feira (14), a juíza Denise Damo Comel da 1ª Vara de Família e Sucessões de Ponta Grossa determinou o cancelamento de uma audiência de conciliação em um caso que envolve alegação de violência doméstica. A decisão foi tomada em consideração à proteção da vítima e à legislação pertinente.
O caso trata de uma ação de guarda, visitas e alimentos. A parte autora, por meio de seu advogado, solicitou o cancelamento da audiência de conciliação, agendada para 31 de março de 2025, sob o argumento de que houve violência doméstica e que a obrigatoriedade de comparecimento à audiência poderia causar revitimização.
O advogado Alisson Alves Pepe, representante da vítima, defendeu em sua peça que a audiência poderia resultar em violência institucional, quando o Estado chancela acordos desvantajosos para a vítima, que pode se sentir coagida a aceitá-los por medo, constrangimento ou para abreviar a situação de exposição ao agressor..
A juíza Denise Damo Comel, em sua decisão, destacou que a obrigatoriedade de comparecimento da vítima de violência doméstica em audiência de conciliação, mantendo contato com o suposto agressor, certamente gera grave risco à sua incolumidade psíquica e moral, que deve ser preservada com máxima prioridade.
A magistrada também citou a Recomendação nº 33 da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, vinculada à Organização das Nações Unidas, que prescreve que
“os casos de violência contra as mulheres, incluindo violência doméstica, sob nenhuma circunstância sejam encaminhados para qualquer procedimento alternativo de resolução de disputas”.
É importante destacar que a Defensoria Pública e advogados que atuam em casos de violência doméstica já vêm adotando a prática de requerer o cancelamento de audiências de conciliação em situações de violência doméstica, visando a proteção das vítimas e a prevenção da revitimização.
O advogado Alisson Alves Pepe celebrou a decisão, ressaltando sua importância para os casos de violência doméstica.
“Essa decisão é importante no reconhecimento dos direitos das vítimas de violência doméstica. Ela reforça que a integridade física e emocional da vítima deve ser prioridade, e que a revitimização em procedimentos judiciais deve ser evitada a todo custo”, afirmou Pepe.
O processo seguirá com a intimação da parte ré para oferecer contestação.