
Funcionamento das lojas estava impedido desde 20 de março, por decreto municipal
Decretos são alterados com velocidade recorde na cidade de Ponta Grossa. Decretos que visam a tentativa frustrada de contenção do avanço da Covid-19 pois a cada dia é noticiado pelos veículos de comunicação o caos que esta a saúde e as dificuldades que o município enfrenta. Hospitais lotados sem leitos, empresas em falência, alguns com medo do vírus da e outros com medo da fome. Ponta Grossa a mercê do caos, este é o cenário onde a administração de Ponta Grossa, a qual necessitava o mínimo de coerência nas atitudes tomadas pois que paga a conta no final é o contribuinte. Diversas pessoas sendo empresários ou mesmo os trabalhadores estão sendo prejudicados por esse ‘pseudo-lockdown’.
Em decisão liminar publicada na tarde desta quarta-feira (24) o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná autoriza a reabertura de lojas de conveniência nos postos de combustíveis de Ponta Grossa. A ação foi requerida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Derivados de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Lojas de Conveniência do Paraná (Paranápetro).
O fechamento desses estabelecimentos estava previsto no decreto municipal 18.765/2021, publicado com o objetivo de conter o espalhamento do novo Coronavírus e desafogar o sistema de saúde de Ponta Grossa.
De acordo com o desembargador Carlos Mansur Arida, a decisão se baseia no fato que as lojas de conveniência estavam mencionadas no artigo 7º, consideradas como essenciais. Porém, no artigo 11, havia a suspensão das atividades nas lojas de conveniência em postos de combustíveis. No decreto Estadual, lojas de conveniências também estão mencionadas como serviço e atividade essencial.
Em sua decisão, o desembargador afirmou reconhecer, “em linha de princípio, a ilegalidade do art. 11, XIII, da Decreto nº 18.765/2021 do Município de Ponta Grossa” (aquele que decreta a suspensão das atividades de lojas em postos). Com isso, no documento, ele concedeu a antecipação da tutela recursal deferida parcialmente, observando os horários de funcionamento de outros estabelecimentos, vedando o consumo de produtos no local: “possibilitar o funcionamento das lojas de conveniência em todos os dias da semana, com restrição de horário similar ao aplicado aos restaurantes e lanchonetes (das 10 às 22 horas), vedado o consumo no local, com exceção dos estabelecimentos localizados em rodovias, para motoristas profissionais”, diz a decisão.
O procurador-geral do município, Gustavo Schemim da Matta, afirma que, nesta quinta-feira (25), o Comitê de Emergência da COVID-19 vai se reunir para definir as regras de um novo decreto municipal. Se ficar determinado no documento que as lojas de conveniência de postos de combustíveis devem reabrir, a Prefeitura de Ponta Grossa não vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná.
No entanto, se o novo decreto decidir pelo fechamento dessas lojas, a Prefeitura pretende entrar com recurso até, no máximo, sexta-feira (26).