A decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) restabeleceu o mandato do vereador Alexandre Frota ao reconhecer, por unanimidade na Câmara Municipal de Cotia, na Grande São Paulo.
A ordem de habeas corpus foi concedida em sessão realizada em 1º de dezembro de 2025.
Foi extinguinda a punibilidade do caso.
De acordo com a certidão de julgamento, o colegiado concluiu que a ação ultrapassou o prazo legal.
Os desembargadores apontaram prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, nos termos dos artigos 107, 109 e 110 do Código Penal.
A perda do mandato deixa de ter efeito jurídico.
Informações: Portal Léo Dias





