Justiça mantém licitação da merenda em PG
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Justiça mantém licitação da merenda em PG

20/10/2025 | 21:42 Por Redação MZ

Nesta segunda-feira (20), a Justiça de Ponta Grossa, através da 1ª Vara da Fazenda Pública, negou a liminar que buscava suspender a nova licitação da merenda escolar na rede municipal de ensino.

A decisão tem a assinatura do juiz de direito Gilberto Romero Perioto.

Foram apresentadas duas ações populares contra a realização da nova licitação, uma delas é do vereador Guilherme Mazer (PT) e a outra dos advogados Gabriel José Messias e João Paulo Vieira Deschk, ex-procurador do município de Ponta Grossa.

O que diz o juiz

O  juiz de direito, Gilberto, afirma que “a litigância de má-fé exige produção probatória, não sendo verificável neste momento”.

Ainda durante sua decisão, a autoridade argumenta os motivos de não suspender a nova licitação da merenda escolar – o valor do contrato será de R$ 88.961.088,50 e prevê a contratação de uma empresa para o fornecimento da alimentação escolar.

Para o juiz, a justificativa apresentada pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) foi “razoável”, já que a mesma explicou que a necessidade de contratação surgiu durante este ano de 2025.

O segundo argumento seria a necessária intervenção do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) desde a fase licitatória do processo. Segundo o juiz, “não há normativa legal que, diretamente, obrigue o CAE a acompanhar o processo licitatório que envolva alimentação escolar”.

Ainda, a Justiça lembra que isso “pode ser realizado durante a execução do contrato a ser celebrado” com a empresa vencedora.

A terceira situação apresentada pelos autores da ação questionava o valor da nova licitação. Para o juiz Gilberto, “não é possível verificar, de plano, qualquer irregularidade com o cálculo apresentado” pela Prefeitura de Ponta Grossa.

“Foi justificado, de forma suficiente, o motivo pela inclusão de pessoal aparentemente de outras áreas como despesas alimentícias”, complementou o Juiz.

Já o  quarto argumento foi sobre a falta de cumprimento integral das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Para a Justiça, “destaco que no próprio projeto objeto da licitação consta que esta deve atender ao PNAE, o que, por si só, compele a contratada a atuar integralmente conforme as normas do programa”, destaca a decisão judicial.

A quinta situação questionada explicava o não acesso do vereador Guilherme Mazer ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Poder Executivo Municipal.

Entretanto, para o juiz, “essa questão foge do escopo da ação popular, tampouco tal ponto justifica o deferimento da medida liminar”, explica o juiz de direito Gilberto Romero Perioto.

Por fim, outros argumentos dos autores da ação foram apresentados:

  • restrição a possibilidade de acesso à licitação;
  • vedação de consórcios na disputa da licitação;
  • compensação aos agentes que já trabalham com a alimentação escolar; prejuízo ao erário;
  • incongruências no edital.

Apesar dos questionamentos, o juiz entendeu que todos eles não se comprovam, justificando a manutenção da nova licitação.

Apesar de negar a liminar, as ações populares continuam.

A Prefeitura tem o prazo de 20 dias para se manifestar.