A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná reformou sentença do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Ponta Grossa e deu ganho de causa a T.A.D.R., que aguardava há mais de três anos por uma cirurgia reparadora pelo SUS. A demora no procedimento, considerado essencial para sua saúde e dignidade, foi considerada inaceitável e resultou na condenação do Estado do Paraná e do Município de Ponta Grossa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além da obrigação de realizar o procedimento indicado.
Segundo os autos, a paciente sofreu uma grave laceração durante o parto, o que lhe causou incontinência urinária, ausência de menstruação, dor crônica e deformidade. Mesmo diante desse quadro debilitante, a cirurgia reparadora foi sucessivamente postergada por mais de três anos. A paciente chegou a ser retirada injustificadamente da fila de espera e ainda teve um procedimento equivocado agendado após a judicialização do caso.
O relator do processo, juiz Leo Henrique Furtado Araújo, destacou que a situação ultrapassa os limites do mero aborrecimento, configurando evidente falha na prestação do serviço público de saúde. Ele lembrou que o direito à saúde está assegurado pela Constituição Federal e que a jurisprudência admite a responsabilização solidária dos entes federativos nesse tipo de demanda.
A decisão foi unânime e autoriza inclusive o sequestro de valores via sistema BACENJUD, caso haja descumprimento da ordem judicial. Em caso de utilização indevida dos recursos, o responsável poderá ser processado civil e criminalmente.
O voto foi acompanhado pelos juízes Marco Vinícius Schiebel (presidente da sessão) e Aldemar Sternadt. O julgamento ocorreu em 25 de julho de 2025, em Curitiba. Com a vitória no recurso, a recorrente não arcará com custas processuais nem honorários advocatícios, conforme previsto na Lei dos Juizados Especiais.
Até o fechamento desta matéria, a prefeitura não havia se manifestado sobre o assunto.