O Tribunal de Justiça de Goiás iniciou o processo contra sete jogadores de futebol e outras sete pessoas acusadas de envolvimento em esquema de manipulação de apostas. Eles teriam fraudado 13 resultados de jogos da Série A do Campeonato Brasileiro de 2022.
Entre os atletas citados na decisão do juiz Alessandro Pereira Pacheco estão Dadá Belmonte (América-MG), Alef Manga (Coritiba; já afastado do clube), Igor Carius (Sport), Jesus Trindade jogador (uruguaio, ex-Coritiba), Pedrinho (ex-Athletico-PR, atualmente no Shakthar), Sidcley (ex-Cuiabá e hoje no Dínamo de Kiev), e Thonny Anderson (ABC).
Entre os outros sete acusados, está Bruno Lopez de Moura, conhecido como BL, já preso por suspeita de chefiar organização de apostadores.
Os réus foram denunciados pelo Ministério Público de Goiás por condutas descritas na Lei Geral do Esporte, nos seguintes artigos:
- 198: Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena ? reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
- 199. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena: reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
A Operação Penalidade Máxima ocorre no estado de Goiás desde o início deste ano de 2023. Em outras fases, a investigação chegou a denunciar outros seis jogadores de futebol. O zagueiro Eduardo Bauermann, então atleta do Santos, foi denunciado e posteriormente condenado pelo STJD. Dias depois, Bauermann foi negociado com o Alanyaspor, clube da primeira divisão da Turquia.
Regulamentação de apostas
Na última terça (25), foi publicada no Diário Oficial uma medida provisória que inicia o processo de regulamentação das apostas esportivas.
As empresas vão pagar 18% de impostos sobre a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores e imposto de renda sobre a premiação.
Criado em 2018, pela Lei 13.756, o mercado, com potencial de arrecadação anual de até R$12 bilhões, permaneceu quatro anos sem regulamentação.
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