Ponta Grossa agora tem uma lei específica contra um tipo inusitado de fraude: o uso de bonecos “bebê reborn” — réplicas hiper-realistas de recém-nascidos — para conseguir atendimento preferencial em locais públicos e privados. A medida, que virou motivo de debate e até chacota nas redes, foi sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt e publicada no Diário Oficial do Município na segunda-feira (14).
A proposta, apresentada pelo vereador Julio Kuller e aprovada pela Câmara em 23 de junho, tenta coibir práticas fraudulentas em filas destinadas a pais e mães com crianças de colo — especialmente em postos de saúde, transporte público, estacionamentos e agências de atendimento.
Mesmo sem qualquer registro oficial do uso de bonecos para esse tipo de engano em Ponta Grossa, a lei foi colocada em vigor. A prática, embora rara, já foi denunciada em outras cidades brasileiras e levanta discussões sobre os limites do atendimento preferencial.
Sanções e fiscalização
Quem for flagrado utilizando artifícios para simular a presença de um bebê poderá ser multado em valores que variam de 10 a 50 VRs (Valores de Referência do Município) – valor que é entre R$ 1.152,70 e R$ 5,763,50. Reincidência implica em multa dobrada. A lei também permite o uso de imagens de câmeras, testemunhas e outros meios de prova para punir infratores.
A fiscalização caberá aos órgãos competentes da Prefeitura. Estabelecimentos públicos e privados terão de afixar placas com o seguinte aviso:
“É PROIBIDO O USO DE BONECOS SIMULANDO BEBÊS PARA OBTENÇÃO DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL”
Lei Municipal nº 15.530/2025
Uso terapêutico é exceção
A única brecha na nova norma é para pessoas que utilizam os bonecos com fins terapêuticos. Para isso, será necessário apresentar laudo médico ou psicológico, com recomendação expressa de profissional da saúde. Mesmo nesses casos, o direito à prioridade estará vinculado à condição clínica da pessoa — não ao boneco.