Lei que proíbe uso de bebê reborn para furar fila é sancionada e pode multar em mais de R$ 5 mil em Ponta Grossa
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Lei que proíbe uso de bebê reborn para furar fila é sancionada e pode multar em mais de R$ 5 mil em Ponta Grossa

15/07/2025 | 09:31 Por redacao mz

Ponta Grossa agora tem uma lei específica contra um tipo inusitado de fraude: o uso de bonecos “bebê reborn” — réplicas hiper-realistas de recém-nascidos — para conseguir atendimento preferencial em locais públicos e privados. A medida, que virou motivo de debate e até chacota nas redes, foi sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt e publicada no Diário Oficial do Município na segunda-feira (14).

A proposta, apresentada pelo vereador Julio Kuller e aprovada pela Câmara em 23 de junho, tenta coibir práticas fraudulentas em filas destinadas a pais e mães com crianças de colo — especialmente em postos de saúde, transporte público, estacionamentos e agências de atendimento.

Mesmo sem qualquer registro oficial do uso de bonecos para esse tipo de engano em Ponta Grossa, a lei foi colocada em vigor. A prática, embora rara, já foi denunciada em outras cidades brasileiras e levanta discussões sobre os limites do atendimento preferencial.

Sanções e fiscalização

Quem for flagrado utilizando artifícios para simular a presença de um bebê poderá ser multado em valores que variam de 10 a 50 VRs (Valores de Referência do Município) – valor que é entre R$ 1.152,70 e R$ 5,763,50. Reincidência implica em multa dobrada.  A lei também permite o uso de imagens de câmeras, testemunhas e outros meios de prova para punir infratores.

A fiscalização caberá aos órgãos competentes da Prefeitura. Estabelecimentos públicos e privados terão de afixar placas com o seguinte aviso:

“É PROIBIDO O USO DE BONECOS SIMULANDO BEBÊS PARA OBTENÇÃO DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL”
Lei Municipal nº 15.530/2025

Uso terapêutico é exceção

A única brecha na nova norma é para pessoas que utilizam os bonecos com fins terapêuticos. Para isso, será necessário apresentar laudo médico ou psicológico, com recomendação expressa de profissional da saúde. Mesmo nesses casos, o direito à prioridade estará vinculado à condição clínica da pessoa — não ao boneco.