A Lei nº 15.466/2025 altera a Lei nº 14.721/2023, que institui o ‘Programa de Inteligência Emocional – Um Olhar à Saúde Mental’. A nova redação inclui o cyberbullying entre os tipos de violência a serem combatidos nas unidades de ensino, tanto entre os estudantes da Rede Municipal quanto entre os profissionais da educação lotados na Secretaria Municipal de Educação.
Com a sanção, o inciso II do artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
II – aprimorar ações nas unidades de ensino voltadas à saúde mental, que contemplem reflexões e estratégias de enfrentamento referentes às fobias, bullying, cyberbullying e a qualquer outro tipo de violência que interfira no processo de aprendizagem das crianças e adolescentes, bem como no desempenho dos profissionais da educação.
Já a Lei nº 15.469/2025 altera a Lei nº 14.436/2022, e inclui o cyberbullying entre as ocorrências potencialmente lesivas à integridade física e mental de crianças e adolescentes. Essas ocorrências passam a ser passíveis de notificação compulsória pelas instituições de ensino públicas e privadas do município.
Da assessoria