Desde que entrou em vigor a Lei Federal nº 14.382/2022, que permite a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar seu nome diretamente no Cartório de Registro Civil, sem necessidade de justificativa ou ação judicial, ao menos 72 ponta-grossenses já fizeram uso da nova regra.
Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Paraná) e mostram que, em três anos, a cidade registrou uma média de 24 alterações anuais. Em nível estadual, o Paraná aparece entre os quatro estados brasileiros com mais mudanças de nome, somando 2.675 casos no período — atrás apenas de São Paulo (6.950), Minas Gerais (3.308) e Bahia (2.787). Já Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114) tiveram os menores números.
A lei também flexibilizou as mudanças de sobrenome, permitindo incluir sobrenomes familiares a qualquer tempo mediante comprovação do vínculo, bem como modificar o nome em função de casamento ou divórcio. Filhos também podem acrescentar sobrenomes se os pais alterarem os seus.
O procedimento tem valores tabelados conforme a legislação de cada estado e, após concluído, o próprio cartório comunica a mudança a órgãos como CPF, RG, passaporte e Justiça Eleitoral. Para solicitar, basta comparecer ao cartório com RG e CPF. Caso a pessoa se arrependa, a reversão só pode ser feita por meio de ação judicial.
Outra novidade da lei é a possibilidade de mudar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro, nos casos em que não houve consenso entre os pais. Para isso, ambos devem concordar, apresentar documentos pessoais e a certidão de nascimento da criança. Se não houver acordo, a questão vai para decisão judicial.