O candidato a prefeito de Ponta Grossa Marcelo Rangel (PSD) enfrentou um revés significativo em sua campanha, com a decisão de indeferimento de sua candidatura pelo juiz eleitoral Antônio Acir Hrycyna, da 139ª Zona Eleitoral. A decisão foi tomada em resposta ao pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alega inelegibilidade do ex-prefeito com base no artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar 64/90.
O TCE-PR identificou várias irregularidades nas contas, incluindo a não restituição do saldo do convênio, no montante de R$ 24.862,14, ao final do período; a falta de um termo de cumprimento dos objetivos do convênio; e a ausência de uma Tomada de Contas Especial para investigar despesas realizadas fora da finalidade prevista.
Segundo o MPE, Rangel enfrenta inelegibilidade de oito anos devido à rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR). O problema está relacionado ao Convênio nº 07/2014, que envolveu repasses financeiros da Prefeitura ao Instituto Educacional Duque de Caxias, no valor de R$ 450 mil, para o período de 1º de maio de 2014 a 30 de abril de 2015.
Rangel havia registrado sua candidatura pela coligação “Uma Nova Cidade” (PODE / AVANTE / REPUBLICANOS / PL / PMB / PRD / DC / SOLIDARIEDADE / PSD).
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