Membros que compunham a banca de um concurso público realizado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) foram condenados por ameaçar e perseguir uma candidata ao cargo de professora de ensino superior. A decisão foi emitida pela Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR) durante um julgamento on-line realizado na última terça-feira (2), no qual a instituição não foi incluída como ré no processo.
O caso remonta ao Edital de Abertura nº 02/2016, que anunciava o ‘Concurso Público para Provimento no Cargo de Professor de Ensino Superior’. A segunda colocada no processo seletivo foi excluída da aprovação por não apresentar toda a documentação exigida, abrindo espaço para a terceira colocada, a candidata que requereu o processo, assumir a posição de professora.
Contudo, diante da falta de ação por parte do poder público em relação à convocação da candidata, o TJ/PR foi acionado para dar continuidade ao concurso. Entretanto, membros da banca, atuando em benefício próprio e não em nome da UEPG ou do Paraná, passaram a perseguir a professora com o intuito de impedir sua nomeação.
Segundo a defesa da professora, um dos membros da banca mantinha uma relação próxima com a quarta colocada no concurso, buscando assim prejudicar a candidata que requereu o processo. Apesar das tentativas de invalidar o procedimento, a UEPG rejeitou as análises dos membros e nomeou a candidata requerente para o cargo.
Em vista do conluio para prejudicar a requerente, que incluiu perseguição, disseminação de boatos e tentativas de impedir sua investidura no cargo, a defesa solicitou uma indenização de R$ 40 mil por danos morais. Na decisão proferida na última terça-feira (2), ainda a ser publicada, a juíza Fernanda Bernert Michielin reconheceu os prejuízos morais sofridos pela professora e afirmou que três membros da banca agiram de acordo com interesses particulares, assegurando um tratamento igualitário entre os candidatos participantes do concurso.