O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de participar das eleições se um dos partidos que a integra não prestar contas anuais à Justiça Eleitoral.
Na decisão, Ele atendeu ao pedido protocolado pelo PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede Sustentabilidade. Para as legendas, a restrição criada pela resolução não está prevista na legislação e poderá impedir a participação de algumas federações partidárias nas eleições.
O ministro entendeu que a norma não preserva a autonomia dos partidos, garantida pela Constituição. Dessa forma, segundo o ministro, que também integra o TSE, uma federação não pode ser impedida de disputar as eleições por causa de uma irregularidade individual de uma das legendas.
“Não vejo como estender o impedimento à apresentação de candidatura, que recaia sobre determinado partido político em razão do descumprimento da sua obrigação individual de prestação de contas anual, aos demais partidos com ele federados”, argumentou Mendonça.
Diante do período de recesso no plenário da Corte, a decisão individual do ministro deverá ser julgada pelo plenário do Supremo em agosto, quando os trabalhos colegiados serão retomados.
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