Está em trâmite uma ação civil pública contra o prefeito Marcelo Rangel (PSDB), que foi ajuizada pelo Ministério Público do Paraná. A denúncia é de improbidade administrativa. Conforme declara o MP, por indicação do ex-vereador pastor Luiz Bertoldo e do vereador pastor Ezequiel, Marcelo Rangel nomeou Izaias Ribeiro do Nascimento para o cargo em comissão de assessor de gabinete em julho de 2013.
Izaias do Nascimento nunca exerceu a função, mas recebeu o salário rigidamente. Antes da nomeação, Izaias, que também foi denunciado no mesmo processo que Rangel, foi transferido em 19 de julho de 2013 para a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, lá permanecendo até pedir sua exoneração em 7 de novembro daquele ano, onde também não desempenhou tarefas. No entanto, foi remunerado integralmente nos meses de julho e agosto.
Consoante o MP, Izaias Ribeiro do Nascimento “enriqueceu ilicitamente, de forma intencional, e ainda denunciou improbidade administrativa no decreto que nomeou o cargo”.
Destaca a promotoria que “a conduta do réu Marcelo foi essencial para a efetivação do dano, tendo sido realizada a nomeação de Izaias apenas em razão de sua influência política, configurando ato improbo, atentando contra os princípios da Administração Pública, uma vez que a nomeação do provimento de cargos em comissão, deve ter presente os requisitos do ato administrativo, os quais no caso, passam longe do interesse público”.
Acrescenta o MP que o prefeito agiu de maneira intencional, ciente dos atos ilegais, operando com descaso perante além da função de assessoramento deve ser qualificada, agindo com descaso perante a Administração Pública.
A denúncia foi aceita pela juiza da Primeira Vara da Fazenda Pùblica, Jurema Carolina da Silveira Gomes no dia 17 de novembro. Na segunda-feira, 30, a Justiça confirmou a intimação de Rangel, que tem, a partir desta data, 15 dias úteis para se defender.
Os autos são públicos e constam no processo 0030698-12.2020.8.16.0019, em trâmite na Primeira Vara Fazenda Pública de Ponta Grossa.
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