MPE é pela cassação do vereador de Castro Jovenil de Freitas
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MPE é pela cassação do vereador de Castro Jovenil de Freitas

25/02/2025 | 11:04 Por redacao mz

Em um desdobramento significativo no caso de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Castro, o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu um parecer favorável à cassação do mandato do vereador Jovenil Rodrigues de Freitas (Podemos). O parecer vem após o juízo eleitoral de Castro já ter cassado o mandato em primeira instância, decisão agora sob análise do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O caso teve início com uma ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida por Antônio Levi Napoli Pinheiro, candidato a vereador, e pelo Partido da Renovação Democrática (PRD), liderado por Sandro Machinski. A denúncia centralizava-se na alegação de que o partido Podemos, juntamente com a candidata Maria Cristina Pereira da Silva, orquestraram uma candidatura fictícia para cumprir a exigência legal de um mínimo de 30% de candidaturas femininas.

A investigação subsequente revelou que Maria Cristina não apenas falhou em conduzir uma campanha eleitoral ativa, como também não angariou nenhum voto, e suas movimentações financeiras foram consideradas insignificantes, caracterizando a fraude. Diante dessas evidências, a Justiça Eleitoral de Castro proferiu uma sentença em dezembro de 2024, cassando o diploma de Jovenil Rodrigues de Freitas, considerando-o cúmplice na fraude, e declarando ambos inelegíveis por um período de oito anos.

Processo seguiu para o TRE-PR

Inconformados com a decisão de primeira instância, Jovenil Rodrigues de Freitas, Maria Cristina Pereira da Silva e o partido PODEMOS recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Foi nesse contexto que o Ministério Público Eleitoral emitiu seu parecer, buscando manter a decisão inicial.

Parecer do Ministério Público Eleitoral

O procurador regional eleitoral, Marcelo Godoy, ao analisar o caso no âmbito do TRE, reforçou a argumentação de que a candidatura de Maria Cristina Pereira da Silva apresentava claras irregularidades, sustentando a tese de fraude à cota de gênero. Em sua manifestação, destacou:

“Votação Zerada: A ausência de votos para Maria Cristina, inclusive o seu próprio, é um forte indício de fraude, conforme estabelecido pela Súmula 73 do TSE.”

“Inexistência de Campanha: Maria Cristina não realizou atos significativos de campanha, limitando-se a algumas postagens isoladas nas redes sociais.”

“Movimentação Financeira Mínima: A prestação de contas da candidata revelou uma movimentação financeira irrisória, restringindo-se a uma autodoação de R$596,20, sem comprovação de despesas essenciais para uma campanha eleitoral legítima.”

O MPE também ressaltou a importância de um áudio no qual Maria Cristina admitia não ter votado em si mesma, o que demonstrava uma falta de comprometimento com sua própria candidatura e reforçava a tese de candidatura “laranja”.

Próximos passos e implicações

Com o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral agora tem em mãos um importante documento que reforça a decisão de primeira instância. O TRE deverá julgar o recurso apresentado por Jovenil Rodrigues de Freitas, Maria Cristina Pereira da Silva e o partido Podemos. Caso o Tribunal siga o entendimento do MPE e mantenha a condenação, Jovenil perderá seu mandato de vereador, os votos do PODEMOS em Castro serão anulados, e haverá uma recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que poderá alterar a composição da Câmara Municipal, devendo ser convocado para o mandato o autor da ação, Antônio Levi.

Relevância do caso e a luta pela igualdade de gênero

Este caso é visto como um marco na luta contra a fraude à cota de gênero e na busca por uma maior representatividade feminina na política. A decisão do MPE e a expectativa em torno do julgamento do TRE demonstram o compromisso das instituições em garantir eleições justas e transparentes, servindo de alerta contra práticas fraudulentas em todo o país. A ação é uma demonstração de que a Justiça Eleitoral está atenta e atuante na defesa da igualdade de gênero e na punição de práticas que visam fraudar a lei. A ação é assinada pelos advogados Pietro Arnaud e Fabrício Stadler Grellmann.

com informações via Página Um News

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