O município de Taubaté, em São Paulo, foi condenado a pagar R$ 35 mil à filha de uma mulher Testemunha de Jeová que recebeu uma transfusão de sangue contra sua vontade antes de falecer. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo o processo, a mulher, que seguia a religião Testemunhas de Jeová, foi diagnosticada com leucemia e, apesar de rejeitar o tratamento com transfusão sanguínea por questões de fé, o procedimento foi realizado pelo hospital após ela apresentar anemia crônica.
A paciente, que havia solicitado métodos alternativos de tratamento, viu seu estado de saúde se deteriorar e foi sedada pela equipe médica. Ela veio a falecer algum tempo depois. A desembargadora Maria Laura Tavares afirmou que houve violação dos direitos fundamentais da paciente. “[A paciente era] pessoa capaz, que manifestou a sua vontade ao não recebimento da transfusão de sangue de forma livre e informada, em situação que não se caracteriza como de urgência e emergência, para o tratamento de doenças próprias e das quais tinha pleno conhecimento, tendo compreendido e consentido com os riscos da sua escolha, inclusive à sua vida, ao mesmo tempo, em que aceitou e recebeu tratamentos alternativos que buscaram a preservação da sua vida,” destacou a desembargadora.
Ela também mencionou que os danos causados à filha da vítima são de ordem imaterial, afetando profundamente o bem-estar moral e psicológico da autora. “Os danos reflexos sofridos pela autora são de ordem imaterial, pois atingiram valores que lhe são muito significativos, assim como para a sua genitora, com abalo moral e psicológico. Houve afronta às normas oriundas da ordem jurídica constitucional, infraconstitucional e, sobretudo, de normas e compromissos internacionais, ensejando o dever de reparação do Estado,” concluiu a desembargadora.
Com informações: Portal Rádio Itatiaia
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