Nas mãos de Nunes Marques ação que pode cancelar a suspensão do X
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Nas mãos de Nunes Marques ação que pode cancelar a suspensão do X

03/09/2024 | 14:44 Por Redação MZ

A decisão monocrática de Alexandre de Moraes de suspender o X no Brasil, mas que depois foi referendada pela 1ª Turma do STF, estará novamente em discussão no Supremo. O Partido Novo protocolou ontem ao STF uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em que pede que o fim imediato da suspensão.

 

Por sorteio, a ação foi distribuída para Nunes Marques relatar. Justamente o ministro que é tido como um dos que, ao lado de André Mendonça, divergiam da decisão tomada na semana passada por Moraes. Na ação, de 29 páginas, os advogados do Novo sustentam que a decisão de Moraes é inconstitucional e desrespeita o princípio da liberdade de expressão:

 

“A decisão ora impugnada e proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, é violadora dos preceitos fundamentais da liberdade de expressão e da manutenção de qualquer veículo como meio para a manifestação de pensamento, na forma do artigos. 5º, inc. IV, e do art. 220, ambos da Constituição Federal. (…) As redes sociais, tal como a rede “X”, possuem essencialidade na vida cotidiana das pessoas para que elas possam se informar, interagir-se enquanto sociedade, conectar-se com conhecimentos e visões de mundo diferentes ou similares entre si e comunicar a sua forma de pensar livre de amarras de censura, sujeitando-se tão somente às hipóteses de responsabilização penal e cível em caso de abuso.”

O Novo argumenta ainda que a suspensão do X “mais do que isso: ao encerrar as atividades da mídia social X e da respectiva empresa gestora da rede, o ministro Alexandre de Moraes contraria o regime jurídico da atividade privada de relevância pública, ao determinar a paralisação de um serviço prestado para atendimento à necessidade coletiva de concretização da liberdade de expressão.”

 

O Novo está requerendo também o fim da multa de R$ 50 mil para os usuários que tentarem acessar a rede social a partir de uma VPN. Qualificou a essa decisão de Moraes como “uma medida para emplacar o terror “:

 

“A previsão de aplicação de multa a todo e qualquer cidadão brasileiro ou pessoa residente no Brasil não é para que a suspensão ilegal das atividades do X sejam realizadas por sujeitos específicos (Apple, Google, administradoras de backbones, provedoras de serviço de internet, administradoras de serviço móvel pessoal e telefônico fixo comutado) na criação de obstáculos para impedir a operação das atividades da rede X. Em verdade, trata-se de uma medida para emplacar o terror e o medo na sociedade civil brasileira, com a finalidade de não se sentirem estimuladas a manterem o uso da rede social X em território nacional, uma vez que o ministro Alexandre de Moraes, com todo o respeito, está ciente do vilipêndio à garantia fundamental de liberdade de expressão e de pensamento, ao determinar a suspensão de determinada mídia social no Brasil. 84. A previsão da multa diária no valor de R$ 50 mil”.

 

São escassas, porém, as chances de essa ação do Novo ter êxito. Um dos motivos é que não há precedente no STF para uma decisão individual ser contra uma decisão colegiada do próprio tribunal. E também porque a ADPF questiona uma decisão que não mais existe, uma vez que ela já não é mais monocrática como escrito e, sim, uma colegiada da primeira turma.

As informações são de O Globo.

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