Entrou em vigor, nesta segunda-feira (6), a Lei 15.377, que garante aos trabalhadores o direito de se ausentarem do serviço por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos.
A nova legislação, publicada no DOU (Diário Oficial da União), altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e estabelece que a folga ocorra sem qualquer prejuízo ao salário do empregado.
A medida foca especificamente na detecção precoce de doenças graves e na conscientização sobre imunização.
O texto determina que o benefício de ausência remunerada é válido para exames preventivos de:
- Câncer de mama;
- Câncer de colo do útero;
- Câncer de próstata;
- Papilomavírus humano (HPV).
A legislação acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 473 da CLT, reforçando que o empregador deve informar o funcionário sobre essa possibilidade de dispensa para a realização dos procedimentos médicos.





