Nova lei garante 50% dos espaços de food trucks para empresas de Ponta Grossa em eventos públicos
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Nova lei garante 50% dos espaços de food trucks para empresas de Ponta Grossa em eventos públicos

24/05/2025 | 14:27 Por redacao mz

Da Redação

Ponta Grossa – A prefeita de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.472, que garante reserva mínima de 50% dos espaços para food trucks de empresas sediadas em Ponta Grossa durante feiras e eventos comerciais temporários autorizados pelo poder público municipal.

A proposta, originada do Projeto de Lei nº 059/2025, é de autoria do vereador Leandro Bianco e foi aprovada pela Câmara Municipal na sessão ordinária do dia 7 de maio. A nova legislação estabelece que metade das permissões de uso para comércio de gêneros alimentícios em veículos automotores — os chamados food trucks — será destinada, obrigatoriamente, a negócios locais.

A medida deve valorizar os empreendedores ponta-grossenses, fomentar a economia local e incentivar a geração de emprego e renda na cidade. Segundo o texto da lei, a reserva será aplicada em todos os eventos de natureza temporária realizados com autorização da prefeitura, como festivais gastronômicos, feiras culturais e exposições comerciais. O exemplo vem de outras cidades que já estabelecem regras e lei para a comercialização de food trucks apenas de empreendedores locais.

A sanção da lei sancionada por Elizabeth Schmidt foi publicada oficialmente na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (23).