O Código de Ética elaborado pela OAB-SP, produzido por uma comissão de juristas e enviado na sexta-feira (23) ao STF (Supremo Tribunal Federal), propõe que ministros da Corte sejam proibidos de fazer manifestações de caráter político-partidário.
“Os ministros não devem se manifestar sobre questões político-partidárias e, quando se manifestarem academicamente sobre questões afetadas ao Tribunal, devem fazê-lo de forma objetiva e com os cuidados necessários para preservação de sua imparcialidade”, diz o documento.
O texto também orienta que “ministros devem manter absoluta reserva sobre matéria que é ou que possa vir a ser submetida a julgamento, deixando de emitir opiniões a respeito”.
Outra recomendação da OAB-SP é que haja punição ao ministro que deixe de reconhecer suspeição ou impedimento em casos concretos. “Constitui infração ética deixar o ministro de reconhecer seu impedimento”, afirma o parágrafo segundo.
Entre as vedações expressas no documento, estão:
- I – participar de julgamento de processo no qual tenha relação de parentesco até terceiro grau, ou amizade íntima, com qualquer das partes, seus procuradores ou advogados, inclusive profissionais de escritórios envolvidos na causa;
- II – participar de julgamento cujo resultado possa afetar interesse próprio, de parente até terceiro grau ou de amigo íntimo;
- III – participar de julgamento de processo que tenha patrocinado antes de ingressar no Tribunal.
O código também prevê que amigos e parentes de ministros informem a Corte sobre possíveis conflitos de interesse. “Com vistas a prevenir conflito de interesse, o ministro deve solicitar aos advogados amigos íntimos ou parentes até terceiro grau que informem acerca dos processos nos quais são procuradores ou nos quais atuem outros advogados de seus escritórios. Essas informações devem ser encaminhadas à Secretaria do Tribunal, para fins de impedimento de distribuição”, diz o texto.
O documento ainda estabelece que, quando regras de conflito de interesse forem invocadas de forma maliciosa para afastar um ministro, o relator deverá levar o tema à deliberação em questão de ordem, podendo haver exceção às regras mediante aprovação de dois terços do plenário.





