A pensão alimentícia é um direito previsto em lei e serve para garantir as necessidades básicas de quem não consegue se sustentar sozinho. Apesar do nome, ela não se refere apenas à alimentação: abrange também moradia, saúde, educação, vestuário e até lazer, quando necessário.
É comum nos casos de separação dos pais, quando um deles fica responsável por contribuir financeiramente com a criação dos filhos. No entanto, a obrigação pode existir também entre ex-cônjuges ou até entre outros parentes, como avós, em determinadas situações.
O valor da pensão é definido com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga. Não existe um valor fixo para todos os casos — o juiz analisa cada situação de forma individual, buscando sempre um equilíbrio justo.
Se houver uma mudança significativa na renda de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, é possível pedir a revisão do valor na Justiça. Isso vale tanto para aumentar quanto para reduzir a quantia estabelecida anteriormente.
Quando o pagamento não é feito, o devedor pode sofrer sanções legais, como cobrança judicial com juros e correção monetária, além da possibilidade de prisão civil — uma medida extrema, mas prevista em lei para garantir o cumprimento dessa obrigação..
A pensão alimentícia não é um favor: é um dever legal que tem como finalidade assegurar a dignidade e o bem-estar de quem depende desse suporte.