Foi sancionada pelo Executivo de Ponta Grossa, na última segunda-feira (10), uma alteração na Lei Municipal que endurece a punição para a queima e soltura de fogos de artifício com ruído. A mudança é resultado do Projeto de Lei nº 34/2024, apresentado pela vereadora Josi Kieras (PT) e aprovado pela Câmara Municipal no dia 15 de maio.
Segundo publicação no Diário Oficial do Município, a Lei 14.655/2023 agora inclui no artigo segundo as penalidades para quem descumprir a proibição. A nova redação determina apreensão e destruição dos fogos de artifício e artefatos pirotécnicos, além de multa de 10 Valores de Referência do Município (VRM), com o valor dobrado em casos de reincidência.
Com cada Valor de Referência do Município estabelecido em R$ 110,14, a multa inicial para os infratores será de R$ 1.101,40. Este valor pode ser elevado em situações onde a violação da lei é repetida.
Vale destacar que a regulamentação não se aplica aos chamados “fogos de vista”, que são fogos de artifício que produzem apenas efeitos visuais sem estampido, nem aos similares que geram ruído de baixa intensidade.