O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a liberdade de um motorista preso em Piraí do Sul, nos Campos Gerais, após a apreensão de um caminhão carregado com mais de 4 toneladas de maconha. A decisão foi assinada pelo ministro Edson Fachin em resposta a um Habeas Corpus apresentado pela defesa do réu.
A prisão ocorreu em uma ação conjunta da Polícia Militar do Paraná (PMPR) e da Polícia Federal (PF), que interceptaram o veículo com 4,41 toneladas do entorpecente escondidas em uma carga de farelo de arroz. O caminhão, segundo as apurações, teria saído da fronteira com o Paraguai e tinha como destino o Nordeste do país. O motorista foi detido em flagrante no dia 10 de maio e desde então permanecia em prisão preventiva.
Na primeira instância, a Justiça Federal enquadrou o caso como tráfico internacional de drogas e entendeu ser necessário manter a prisão, sustentando que a grande quantidade de entorpecentes indicava risco de envolvimento com organização criminosa. A defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e, posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas em ambas as cortes a prisão preventiva foi mantida.
Com a nova análise no STF, Fachin considerou que a manutenção da custódia configurava ilegalidade evidente. Ele enfatizou que a prisão preventiva não pode servir como cumprimento antecipado da pena, contrariando princípios constitucionais, entre eles a presunção de inocência e a proporcionalidade. Assim, determinou que o acusado aguarde em liberdade o andamento do processo.
O Supremo comunicou imediatamente a decisão ao juízo de origem, ao TRF4 e ao STJ. Em nota, os advogados de defesa — Carlos Henrique Gefuni, Bruna Bonin Ramilo Ferraz e Taline Bonin Ramilo Ferraz — afirmaram que a decisão representa a reafirmação do Estado Democrático de Direito. Segundo eles, a Corte corrigiu uma “grave ilegalidade” e assegurou ao cliente o direito de responder ao processo em liberdade, como garantem a Constituição e as normas que protegem os cidadãos.