Foi sancionada em Piraí do Sul a Lei Municipal nº 2.585/2025, que reconhece pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia, Síndrome da Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional e doenças correlatas como pessoas com deficiência. A nova legislação, de autoria da vereadora Maria Ângela Sandrini Canesso, foi sancionada pelo prefeito Henrique de Oliveira Carneiro e publicada na edição de sexta-feira (10) do Diário Oficial do Município.
O reconhecimento tem como base o artigo 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e garante a inclusão dos portadores dessas síndromes no conjunto de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência no município.
Entre os direitos assegurados pela nova lei estão:
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Atendimento prioritário em repartições públicas municipais;
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Atendimento preferencial nos serviços de saúde, conforme a gravidade clínica;
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Inclusão em programas de assistência social e geração de emprego e renda;
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Reserva de vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência;
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Isenção ou redução de taxas municipais, conforme previsto em legislação específica.
A lei também determina que o reconhecimento dessas condições será feito mediante avaliação biopsicossocial, conduzida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, levando em conta fatores físicos, mentais, sociais e ambientais.
O Poder Executivo tem o prazo de 90 dias para regulamentar os procedimentos administrativos necessários à aplicação da norma. As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Com a promulgação da Lei nº 2.585/2025, Piraí do Sul dá um passo importante na garantia de direitos e inclusão social de pessoas que convivem com síndromes de dor crônica e condições incapacitantes de longo prazo.