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Paranaenses antecipam doação de imóveis antes de possível aumento do ITCMD

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Perspectiva de mudanças na Reforma Tributária e possibilidade de aumento da alíquota impulsionaram recorde de escrituras públicas de doação de imóveis no Paraná em 2025.

Recorde de doações de imóveis no Paraná

Famílias paranaenses que pretendem transferir imóveis para filhos e herdeiros estão antecipando a sucessão patrimonial diante das mudanças previstas na Reforma Tributária. A expectativa de aumento na alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), atualmente fixada em 4%, fez com que os Cartórios de Notas do Paraná registrassem um recorde histórico de escrituras públicas de doação de imóveis em 2025.

Ao longo do ano, foram realizadas 19.467 escrituras públicas de doação, número 77,9% superior ao registrado em 2020, quando ocorreram 10.941 atos.

Arrecadação do imposto mais que dobrou

O aumento das doações ocorre paralelamente ao crescimento da arrecadação do ITCMD no Estado. Em 2020, o imposto gerou R$ 677 milhões aos cofres públicos. Já em 2025, a arrecadação alcançou R$ 1,6 bilhão, representando um crescimento de 136% em cinco anos.

O cenário coincide com a discussão sobre a adaptação da legislação paranaense às novas diretrizes estabelecidas pela Reforma Tributária.

Mudanças previstas na tributação

Atualmente, o Paraná adota uma alíquota única de 4% para heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio.

Com a publicação da Lei Complementar nº 227/2026, os estados que utilizam esse modelo deverão implantar alíquotas progressivas, nas quais o percentual aumenta conforme o valor dos bens transmitidos. A legislação também determina que a cobrança passe a considerar o valor de mercado dos imóveis, e não apenas referências patrimoniais ou fiscais utilizadas atualmente.

Apesar disso, as mudanças ainda dependem da aprovação de uma legislação estadual específica.

2026 pode ser a última oportunidade pelas regras atuais

Caso a nova legislação estadual seja aprovada ainda em 2026, as alterações somente poderão entrar em vigor em 2027, em razão dos princípios constitucionais da anterioridade anual e da noventena.

Por esse motivo, especialistas apontam que 2026 poderá representar a última oportunidade para realizar doações patrimoniais utilizando as regras atuais do ITCMD.

Doação com reserva de usufruto é alternativa

Uma das modalidades mais utilizadas pelas famílias é a doação com reserva de usufruto. Nesse modelo, os pais transferem a propriedade do imóvel aos filhos, mas permanecem com o direito de uso, moradia, administração e recebimento dos rendimentos do bem durante toda a vida.

Segundo o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), Daniel Driessen Junior, o aumento da procura demonstra que mais famílias estão buscando organizar a sucessão patrimonial de forma planejada, com segurança jurídica e previsibilidade diante das possíveis mudanças tributárias.

Os dados também mostram a evolução das doações nos últimos anos. Em 2023 foram registradas 15.787 escrituras; em 2024, o número subiu para 18.306; e, em 2025, chegou ao recorde de 19.467 atos.

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