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Justiça mantém indenização após hospital trocar corpo de recém-nascido em Sorocaba

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Família precisou realizar um segundo velório e enterro após descobrir que o corpo entregue pelo necrotério não era do bebê. Estado de São Paulo foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.

Troca de corpos provocou novo velório

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à família de um recém-nascido que recebeu o corpo errado para o sepultamento em Sorocaba, no interior paulista.

O caso ganhou repercussão após os pais descobrirem que o corpo entregue pelo necrotério do hospital não era o do filho. O erro obrigou a família a organizar um segundo velório e um novo enterro.

Funerária é excluída da condenação

A decisão, divulgada neste domingo (2), manteve a sentença de primeira instância, mas afastou a responsabilidade da empresa funerária.

Segundo o relator do processo, desembargador Fernão Borba Franco, a identificação dos corpos é de responsabilidade exclusiva da equipe hospitalar, que realiza o procedimento por meio de pulseiras, etiquetas e marcações no cadáver.

Ainda conforme a decisão, a funerária apenas conferiu a documentação recebida, sem ter contato prévio com o corpo, motivo pelo qual foi considerada isenta de responsabilidade.

Família enfrentou novo trauma

Após já ter realizado o sepultamento do bebê entregue por engano, os familiares precisaram passar novamente pelo processo de despedida, enfrentando um novo abalo emocional.

O caso reacende o debate sobre a responsabilidade dos serviços de saúde na correta identificação de pacientes falecidos e na adoção de protocolos capazes de evitar erros dessa natureza.

Discussão sobre protocolos

A decisão reforça a importância do cumprimento rigoroso dos procedimentos de identificação de corpos em unidades hospitalares, tema que continua sendo discutido diante do impacto causado às famílias envolvidas em situações semelhantes.

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