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CNJ extingue aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados

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Mudança no regimento interno adapta normas à decisão do STF; perda do cargo dependerá de confirmação da Suprema Corte.

CNJ altera regimento interno

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), alterações em seu regimento interno que extinguem a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados que cometerem infrações disciplinares.

Com a mudança, a sanção mais grave passa a ser a disponibilidade com proposta de perda do cargo, adequando as normas internas à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Como funcionará a nova regra

Quando um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) resultar na aplicação da penalidade máxima, o magistrado será imediatamente afastado das funções e permanecerá em disponibilidade, recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Nos casos em que a decisão for tomada por tribunais ou conselhos de instâncias inferiores, a penalidade deverá ser submetida ao reexame do CNJ.

Se a punição for confirmada, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá ingressar com uma ação civil de perda do cargo perante o Supremo Tribunal Federal.

Somente após decisão definitiva do STF, sem possibilidade de novos recursos, o magistrado perderá o cargo e deixará de receber remuneração.

Mudança vale para processos em andamento

A alteração será aplicada aos processos disciplinares em andamento e aos que forem instaurados futuramente.

Entretanto, a nova regra não autoriza a reabertura de processos já encerrados para modificar punições anteriormente aplicadas a magistrados aposentados compulsoriamente.

Demais punições permanecem

Além da nova penalidade máxima, permanecem previstas no regimento as seguintes sanções disciplinares:

  • Advertência;
  • Censura;
  • Remoção compulsória;
  • Disponibilidade (sem perda do cargo);
  • Demissão de juízes não vitalícios.

Decisão segue entendimento do STF

A atualização do regimento foi realizada para adequar as normas do CNJ ao entendimento firmado pelo STF, que considerou inadequada a aposentadoria compulsória como punição máxima.

Durante o julgamento, ministros da Suprema Corte defenderam que a antiga penalidade não atendia ao objetivo de responsabilização, uma vez que permitia ao magistrado permanecer recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço após o afastamento.

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