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Paraná pode aplicar multa de até R$ 2,9 mil para quem usar vape em local proibido

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Projeto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça prevê penalidades para usuários e estabelecimentos que permitirem o uso de cigarros eletrônicos em ambientes de uso coletivo

Projeto avança na Assembleia Legislativa

O projeto de Lei 32/2025, que prevê multa para usuários e estabelecimentos que permitirem o uso de cigarros eletrônicos, vapes, pods, e-cigarettes e produtos similares em ambientes de uso coletivo no Paraná, avançou na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) durante reunião realizada nesta terça-feira (18). O projeto é de autoria do deputado Delegado Tito Barichello.

A proposta estabelece a proibição do uso desses dispositivos em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, que sejam total ou parcialmente fechados no Estado.

Usuário poderá receber multa de R$ 2,9 mil

De acordo com o projeto, aprovado na forma de um substitutivo geral que inclui as penalidades na legislação já existente, o usuário flagrado utilizando dispositivos eletrônicos para fumar em locais proibidos poderá receber multa de 20 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR).

Atualmente, esse valor corresponde a R$ 2.943,40.

Em caso de reincidência, a multa será dobrada.

Estabelecimentos também poderão ser multados

A proposta também prevê penalidades para os responsáveis por estabelecimentos que permitirem ou não impedirem o uso de cigarros eletrônicos em suas dependências.

Nesse caso, a multa prevista é de 100 UPF/PR, atualmente equivalente a R$ 14.717,00.

O valor também poderá ser dobrado em caso de reincidência.

O substitutivo geral insere as penalidades na legislação estadual já existente sobre o tema, a Lei nº 16.239/2009.

Placas deverão informar sobre a proibição

Os estabelecimentos de uso coletivo também deverão afixar, em locais de ampla visibilidade, placas informando sobre a proibição do uso dos dispositivos.

O aviso deverá conter a seguinte mensagem:

“É proibido o uso de dispositivos eletrônicos para fumar neste estabelecimento. Sujeito à multa.”

O descumprimento da obrigação poderá resultar em multa de 30 UPF/PR, atualmente equivalente a R$ 4.415,10. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

Também foi anexado à matéria o Projeto de Lei 526/2026, de autoria do deputado Ricardo Arruda.

Uso de vape cresce entre adolescentes

O projeto também ocorre em meio ao crescimento do uso de cigarros eletrônicos entre adolescentes no Brasil.

Segundo os dados apresentados na matéria, o uso de vape alcançou 29,6% dos estudantes de 13 a 17 anos em 2024.

O percentual de jovens que já experimentaram cigarros eletrônicos praticamente dobrou em cinco anos, passando de 16,8% em 2019 para o patamar registrado no levantamento mais recente citado.

O uso foi mais frequente entre meninas, com 31,7%, do que entre meninos, com 27,4%. Também foi maior entre estudantes da rede pública, com 30,4%, em comparação com 24,9% entre alunos da rede privada.

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