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TSE impede Pablo Marçal de participar de debates e horário eleitoral e bloqueia acesso a fundos de campanha

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Decisão unânime determina restrições enquanto Corte analisa pedido para barrar candidatura do candidato do PRTB à Presidência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), que Pablo Marçal, candidato do PRTB à Presidência da República, fique impedido de participar de debates e do horário eleitoral no rádio e na televisão. A Corte também proibiu o acesso do candidato aos fundos eleitoral e partidário.

A medida é provisória e permanecerá em vigor enquanto o TSE analisa o pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para impedir o registro da candidatura de Marçal.

Decisão foi tomada por unanimidade

A decisão foi apresentada pela relatora do caso, ministra Estela Aranha, e recebeu o apoio dos demais ministros do Tribunal.

Ao justificar a medida, a relatora apontou a existência de risco de recursos públicos e instrumentos de propaganda eleitoral serem utilizados em benefício de uma candidatura que, segundo a análise inicial do processo, poderia não reunir condições jurídicas para disputar a eleição.

O presidente e o vice-presidente do TSE, Kassio Nunes Marques e André Mendonça, defenderam que a análise do registro da candidatura seja realizada com rapidez.

Procuradoria aponta dois obstáculos à candidatura

A Procuradoria-Geral Eleitoral sustenta que existem dois principais impedimentos para a candidatura de Marçal.

O primeiro está relacionado à condenação do candidato pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que determinou sua inelegibilidade por oito anos, além de multa de R$ 420 mil.

A condenação ocorreu por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo, em 2024.

Segundo a PGE, como o primeiro turno daquela eleição ocorreu em 6 de outubro de 2024, a inelegibilidade permaneceria até 6 de outubro de 2032.

Filiação partidária também é questionada

O segundo ponto apresentado pela Procuradoria envolve a filiação partidária de Marçal.

Segundo certidão do TSE citada no processo, o empresário consta como filiado ao União Brasil desde 6 de março de 2026, embora tenha registrado sua candidatura à Presidência pelo PRTB.

A legislação eleitoral exige que o candidato esteja filiado ao partido pelo qual pretende disputar a eleição dentro do prazo estabelecido.

A PGE reuniu publicações, entrevistas e registros públicos para sustentar que Marçal continuava se apresentando como integrante do União Brasil após o prazo de 4 de abril.

Em uma entrevista realizada em abril, por exemplo, Marçal teria declarado: “Eu sou do União”.

Liminar reconheceu filiação ao PRTB

Apesar do questionamento, Marçal conseguiu, no último fim de semana, uma liminar que reconheceu retroativamente sua filiação ao PRTB desde 4 de abril.

A medida teve como objetivo atender ao prazo mínimo de seis meses de filiação exigido pela legislação eleitoral. A Procuradoria, porém, contesta esse reconhecimento.

O registro da candidatura ainda será analisado pelo TSE, que tem até 14 de setembro para julgar os registros dos candidatos à Presidência da República.

Condenação envolve campanha de 2024

A condenação do TRE-SP está relacionada à estratégia utilizada durante a campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo.

Na ocasião, foram realizados concursos que ofereciam prêmios para incentivar apoiadores a produzir e compartilhar vídeos nas redes sociais.

O TRE-SP afastou as acusações relacionadas a abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos, mas manteve a condenação pelo uso indevido dos meios de comunicação.

A PGE argumenta que a jurisprudência do próprio TSE permite que condenações por uso indevido dos meios de comunicação também resultem na inelegibilidade prevista na Lei das Inelegibilidades.

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