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Eduardo Bolsonaro é demitido da Polícia Federal por abandono de cargo

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Ex-deputado federal foi desligado do cargo de escrivão após processo administrativo apontar mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas

O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) foi demitido nesta segunda-feira (21) do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF). A decisão foi assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, e publicada no Diário Oficial da União.

Segundo a decisão, a demissão ocorreu em razão de abandono de cargo, após a constatação de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos. A medida foi resultado de um processo administrativo disciplinar conduzido pela Polícia Federal.

Processo administrativo

O processo administrativo disciplinar foi instaurado pela Polícia Federal em janeiro de 2026 para apurar a ausência de Eduardo Bolsonaro das funções de escrivão.

Após o fim de seu mandato parlamentar, ele deveria retornar às atividades na Polícia Federal. A corporação concluiu o processo em julho e encaminhou o procedimento ao Ministério da Justiça para a decisão final.

A decisão publicada no Diário Oficial formalizou o desligamento do servidor dos quadros da Polícia Federal.

Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos

Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde 2025. Durante o período em que exerceu o mandato de deputado federal, ele permaneceu afastado das funções na Polícia Federal para exercer a atividade parlamentar.

Após o encerramento do mandato, a Polícia Federal determinou o retorno às atividades como escrivão. Segundo o processo administrativo, porém, ele não reassumiu o cargo, o que levou à abertura do procedimento disciplinar.

Outras decisões envolvendo o ex-deputado

Eduardo Bolsonaro também perdeu o mandato de deputado federal por excesso de faltas às sessões da Câmara dos Deputados, conforme registros divulgados anteriormente.

Em junho de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado pelo crime de coação no curso do processo. A condenação e a demissão da Polícia Federal são decisões distintas: a demissão tem fundamento administrativo relacionado ao abandono de cargo.

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