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CNH pode ser suspensa com 20, 30 ou 40 pontos; veja as regras

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Limite para suspensão depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo motorista em um período de 12 meses

Motoristas de Ponta Grossa e de todo o Paraná precisam ficar atentos à pontuação acumulada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Pelas regras atuais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o direito de dirigir pode ser suspenso quando o condutor atingir 20, 30 ou 40 pontos em um período de 12 meses, dependendo da quantidade de infrações gravíssimas registradas.

Os limites escalonados foram estabelecidos pela Lei nº 14.071/2020 e entraram em vigor em abril de 2021. Em 2026, o artigo 261 do CTB continua utilizando esse sistema para definir quando o motorista pode responder a um processo de suspensão por excesso de pontos.

Quando a CNH pode ser suspensa?

O limite varia de acordo com o histórico de infrações gravíssimas registrado pelo motorista dentro de 12 meses.

  • 40 pontos: quando o motorista não possui nenhuma infração gravíssima registrada no período considerado;
  • 30 pontos: quando há uma infração gravíssima;
  • 20 pontos: quando existem duas ou mais infrações gravíssimas.

A regra também é adotada pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR).

Por isso, o número total de pontos não deve ser analisado isoladamente. Um motorista que tenha 25 pontos, por exemplo, pode estar em situações diferentes dependendo da quantidade e da gravidade das infrações cometidas.

Quanto vale cada infração?

As infrações de trânsito possuem diferentes valores de pontuação na CNH:

  • Infração leve: 3 pontos;
  • Infração média: 4 pontos;
  • Infração grave: 5 pontos;
  • Infração gravíssima: 7 pontos.

Dessa forma, a natureza das infrações é determinante para estabelecer o limite de pontos que pode levar à suspensão do direito de dirigir.

Motorista profissional tem limite de 40 pontos

Os condutores que exercem atividade remunerada ao veículo, identificados pela sigla EAR, possuem uma regra específica.

Para esses motoristas, o limite para suspensão por acúmulo de pontos é de 40 pontos em 12 meses, independentemente da natureza das infrações cometidas.

O CTB também permite que esses profissionais realizem curso preventivo de reciclagem ao atingirem 30 pontos dentro de um período de 12 meses, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Existem infrações que suspendem a CNH diretamente

Além da suspensão por excesso de pontos, existem infrações consideradas autossuspensivas.

Nessas situações, o motorista pode ter o direito de dirigir suspenso independentemente de ter atingido os limites de 20, 30 ou 40 pontos.

Entre os exemplos estão a recusa ao teste do bafômetro e o excesso de velocidade superior a 50% do limite permitido.

Por isso, mesmo motoristas que estejam abaixo do limite de pontuação precisam ficar atentos às infrações que possuem previsão específica de suspensão do direito de dirigir.

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