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Famílias atingidas por desastres no Paraná poderão receber até R$ 50 mil

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Auxílio emergencial será destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade afetadas por desastres em municípios com situação de emergência ou calamidade pública reconhecida

O Governo do Paraná publicou o Decreto nº 15.104, que permite o repasse de até R$ 50 mil para famílias em situação de vulnerabilidade afetadas por desastres no Estado.

O recurso será destinado por meio do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap), administrado pela Defesa Civil Estadual.

O apoio financeiro tem caráter emergencial e temporário e será destinado a moradores de municípios que tenham decretos vigentes de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública homologados.

Quem poderá solicitar

Poderão requerer o benefício moradores de imóveis localizados dentro da área indicada pelo município no registro da ocorrência do desastre.

Para solicitar o auxílio, será necessária uma autodeclaração de vulnerabilidade social ou temporária, que deverá ser ratificada pela Assistência Social da prefeitura.

Também será preciso comprovar o vínculo com o imóvel atingido, por meio de documento de posse ou propriedade.

Nos casos de danos leves na residência, poderão ser apresentados contrato de locação e recibos de aluguel. Em algumas situações, também poderá ser aceita declaração idônea.

Como os danos serão comprovados

A comprovação dos danos no imóvel será feita por meio de laudo emitido pela Coordenadoria Estadual da Defesa Civil (Cedec).

Excepcionalmente, o documento poderá ser elaborado por outro órgão ou integrante da administração pública direta ou indireta, mediante indicação da Cedec.

O laudo deverá apontar a extensão e a gradação dos danos provocados pelo desastre.

Prefeitura será responsável pelo cadastro e pagamento

Os municípios terão a responsabilidade de cadastrar e validar as famílias vulneráveis atingidas pelo desastre.

Também caberá às prefeituras realizar o pagamento do apoio financeiro aos cidadãos devidamente validados e fornecer as orientações necessárias aos beneficiários.

Os municípios deverão ainda coletar, conferir, validar e manter arquivada toda a documentação apresentada pelas famílias.

A prestação de contas deverá ser realizada em até 45 dias após a transferência dos recursos do Fecap.

Valores variam conforme o grau dos danos

O valor máximo de R$ 50 mil será destinado à recuperação de residências que apresentem danos estruturais. O recurso também poderá ser utilizado para a compra de móveis e eletrodomésticos indispensáveis à dignidade humana.

A cota máxima será aplicada nos casos de perda integral do imóvel.

Para situações classificadas como destruição parcial grave, está previsto o repasse de 70% do valor de referência. Nesses casos, há comprometimento da estrutura e da habitabilidade da residência, sendo necessários grandes reparos.

Nas duas situações, é necessária a comprovação do vínculo com a propriedade.

Danos leves também podem receber auxílio

Quando a residência apresentar danos que não comprometam a estrutura, mas exijam reparos em acabamentos, telhados, portas e outros elementos, a situação será enquadrada como destruição parcial leve.

Nesse caso, o percentual poderá chegar a 40% do valor de referência.

Para essa modalidade, poderá ser apresentado contrato de locação.

O recurso poderá ser utilizado na compra de materiais, pagamento de mão de obra e aquisição de móveis e eletrodomésticos indispensáveis à dignidade humana.

Pagamento depende da comprovação das despesas

Após a aprovação pelo Conselho Diretor do Fecap, os recursos serão transferidos diretamente ao município, que ficará responsável pelo pagamento às famílias e pela prestação de contas.

Os beneficiários deverão comprovar as aquisições e os serviços realizados por meio de notas fiscais encaminhadas ao município.

O descumprimento desse critério poderá resultar na necessidade de devolução dos valores recebidos.

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