A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu manter a prisão preventiva de uma mulher investigada por participação em um roubo majorado ocorrido em Piraí do Sul. A decisão foi proferida em julgamento realizado no dia 19 de janeiro, sob relatoria do desembargador Celso Jair Mainardi.
O habeas corpus apresentado pela defesa pedia a revogação da prisão ou, alternativamente, a substituição por prisão domiciliar, alegando falta de fundamentação concreta para a custódia, além do fato de a acusada ser mãe de crianças menores. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados por unanimidade.
Segundo o acórdão, há prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, além de elementos que demonstram a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, conforme os artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. A Corte destacou a gravidade concreta do delito, praticado com uso de arma de fogo e concurso de pessoas, além do envolvimento de um adolescente, o que agravaria ainda mais a conduta.
De acordo com as investigações, a acusada teria atuado como motorista, dando apoio à fuga dos autores do assalto em estabelecimento comercial. As imagens de câmeras de segurança e depoimentos colhidos indicaram que o veículo utilizado no crime era de sua propriedade. A própria investigada teria confirmado que levou os envolvidos até o local do roubo.
O Tribunal também ressaltou que a ré possui condenação criminal anterior, o que caracteriza reincidência e reforça o risco de reiteração delitiva. Por esse motivo, as medidas cautelares alternativas à prisão foram consideradas insuficientes e inadequadas ao caso.
Quanto ao pedido de prisão domiciliar, os desembargadores entenderam que não ficou comprovada a imprescindibilidade da acusada aos cuidados dos filhos, que estariam sob responsabilidade de outros familiares. Além disso, o crime imputado envolve violência e grave ameaça, o que afasta a possibilidade de substituição da prisão preventiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Com isso, a ordem de habeas corpus foi conhecida, mas denegada, mantendo a acusada presa preventivamente enquanto o processo segue em tramitação na Vara Criminal de Piraí do Sul. A reportagem não localizou a defesa da mulher envolvida para se manifestar sobre o assunto.