A Prefeitura de Piraí do Sul publicou a Ordem de Serviço nº 011/2025, que estabelece as diretrizes para o recesso administrativo de fim de ano. O período de suspensão parcial das atividades vai de 22 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026, com retorno normal do atendimento ao público em 5 de janeiro de 2026.
De acordo com o prefeito Henrique de Oliveira Carneiro, a medida considera o princípio da economicidade, reduzindo custos com energia elétrica, água, telefonia, transporte e materiais de consumo, além da queda no número de atendimentos durante as festividades de Natal e Ano-Novo.
O recesso não se aplica aos serviços essenciais, como Saúde, Assistência Social, Infraestrutura e Defesa Civil. Nesses setores, cada secretário deverá organizar escalas ou plantões conforme a necessidade.
A ordem reforça que o período trabalhado durante o recesso não será contabilizado como hora extra, exceto nos feriados oficiais. Servidores que faltarem às escalas sem justificativa serão penalizados. Já os prestadores de serviços terceirizados devem manter suas atividades normalmente.